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REGULAMENTO

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR - SÉRIE A - 2013

DOS PARTICIPANTES

Art. 1º - Integram o Campeonato Municipal de Futebol Amador- Série A- 2013, as seguintes associações: A.M.A.B. BORROWISK, AMIGOS FUTEBOL CLUBE, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AEROPORTO, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASTRO, BRANDÃO JUNIOR ESPORTE CLUBE, ESPORTE CLUBE ENIRA, ESPORTE CLUBE JOÃO DE DEUS, ESPORTE CLUBE VASCO DA GAMA, NACIONAL FUTEBOL CLUBE, A.M.A.B. NOVA CORUMBÁ, PLANALTO FUTEBOL CLUBE e VERDE OLIVA FUTEBOL CLUBE.

Art. 2º– O presente regulamento trata dos assuntos específicos do campeonato, aprovado pelo Conselho Arbitral, constituído pelos clubes da Série A. As definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela Liga de Esportes de Corumbá -LEC, deverão ser observadas no presente Regulamento e nas condições estabelecidas pelo Regulamento Geral das Competições da FFMS/CBF.

Art. 3º - A Liga de Esportes de Corumbá – LEC detém todos os direitos relacionados à competição, sendo responsável pela organização, realização, elaboração do Regulamento e da Tabela do Campeonato.

Art. 4º - A Liga de Esportes de Corumbá realizará a competição em parceria com a Fundação de Esportes de Corumbá, de acordo com Termo de Cooperação firmado entre as partes.

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 5º - O Campeonato será disputado em 04 (quatro) fases, da seguinte forma: Primeira Fase, Segunda Fase, Semifinal e Final.

§ 1° - A Primeira Fase será disputada pelas doze associações, divididas em duas chaves A e B, jogando chave contra chave, classificando-se para a Segunda Fase as quatro associações melhores colocadas de cada grupo ao final da fase.

§ 2° - A Segunda Fase será disputada pelas 08 (oito) associações classificadas da Primeira Fase, formando as chaves: C (1º,2º,3º e 4º da chave A) e D (1º,2º,3º e 4º da chave B), jogando entre si na chave. As associações colocadas em 1º e 2º lugares de cada chave estarão classificadas para a Fase Semi-Final.

§ 3º - A Fase Semi-Final da Competição será disputada pelas 04 (quatro) associações classificadas, em 02 (duas) partidas, em cada chave E e F, nos seguintes cruzamentos: 1°A x 2°B e 1°B x 2°A. Em caso de empate em pontos ganhos após o encerramento das 02 (duas) partidas, em cada chave da SEMI-FINAL , o desempate entre os clubes da mesma chave ocorrerá observando-se os critérios abaixo:

a) Maior saldo de gols na somatória dos 02 (dois) jogos (jogo de 180 minutos);

b) Persistindo o empate haverá a definição através da cobrança de tiros livres da marca do penalty.

§ 4° – A Fase Final será disputada em 02 (duas) partidas, pelas associações classificadas da Fase Semi-Final. Em caso de empate em pontos ganhos após o encerramento das 02 (duas) partidas, em cada chave da SEMI-FINAL , o desempate entre os clubes da mesma chave ocorrerá observando-se os critérios abaixo:

a) Maior saldo de gols na somatória dos 02 (dois) jogos (jogo de 180 minutos);

b) Persistindo o empate haverá a definição através da cobrança de tiros livres da marca do penalty.

DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE

Art. 6º – As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos: Vitória – 03 pontos; Empate – 01 ponto; Derrota – 0 ponto.

§ Único - Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais associações na 1ª e 2ª fases, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

1º) Maior número de vitórias;

2º) Maior saldo de gols;

3º) Maior número de gols marcados;

4°) Confronto direto (entre duas equipes);

5°) Sorteio.

DO LOCAL DOS JOGOS

Art. 7º - Todos os jogos do campeonato 2013 serão disputados no Estádio Arthur Marinho ou local designado pelo Departamento Técnico.

§ 1º - Em caso de interdição ou impossibilidade do uso do estádio previamente indicado para o jogo, caberá à LEC indicar um outro local dentro da jurisdição da Cidade de Corumbá.

§ 2º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.

§ 3º - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração por determinação da LEC e por acordo entre associações disputantes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros e o que o pedido seja apreciado pela LEC.

§ 6º - A LEC poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, em casos fortuitos ou de força maior, assim como as decorrentes das adequações às datas reservadas pela FFMS para jogos dos campeonatos sob sua jurisdição.

DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 8º – Observadas as disposições do Regulamento, a condição de jogo para os atletas que disputarão a primeira rodada da competição somente será concedida aos atletas regularmente inscritos no Boletim Informativo Diário - BID/LEC até 72 horas que antecedam ao início do Campeonato. As demais inscrições encerrar-se-ão 72 horas que antecedam ao início da Fase Semifinal do Campeonato, sempre observadas as normas de registro estabelecido pelo Departamento de Registro e Transferência - DRT/LEC.

Art. 9º - As associações (clubes) participantes da competição poderão inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas e utilizar,em cada partida, somente atletas AMADORES.

§ 1º - Será autorizada, inscrição de jogadores com o mínimo de 16 anos completos, com apresentação obrigatória da autorização dos pais ou responsáveis.

§ 2º -O Presidente da equipe se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas na relação nominal, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo documento.

§ 3º - A identificação para participação do Atleta e Comissão Técnica nas partidas se dará através da apresentação antecipada ao árbitro reserva, de qualquer um dos seguintes Documentos Oficiais ORIGINAIS, a saber:

a)Carteirinha confeccionada pela LEC,

b)Carteira Profissional de Trabalho (CTPS),

c)RG – Registro Geral,

d)Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto, Passaporte e Documentos Oficiais constante na Lei nº 6026/75 (Ex: CREA, CRM, OAB, CREF...), devendo os documentos conter descrito número do RG e a foto do Participante.

Art. 10 - O atleta inscrito por uma associação poderá disputar o campeonato por outra associação, desde que não tenha sido relacionado para 02 (duas) partidas na súmula de jogo, durante a competição, na equipe em que originalmente tenha sido registrado.

DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR

Art. 11 - Terão o mando de campo das partidas as associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela.

Parágrafo Único – Em caso de coincidência da cor do uniforme, a associação colocada à direita da tabela deverá proceder à troca do mesmo.

Art. 12 - A equipe será composta de até 18 atletas, sendo 11 titulares e 07 suplentes.

§ 1º – No local destinado ao banco de reservas das associações (clubes), somente poderá permanecer 07 (sete) atletas reservas, 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico com o registro do CREF, 01 (um) médico com o registro do CRM e 01 (um) massagista, todos devidamente credenciados.

§ 2º – As equipes deverão afixar na porta de seu vestiário 30 (trinta) minutos antes de cada partida a escalação de sua equipe.

Art. 13 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 07 (sete) atletas em cada associação.

Art. 14 - As associações (clubes) poderão proceder à substituição de 05 (cinco) atletas por partida.

Parágrafo Único – Os atletas substituídos, no decorrer de uma partida, poderão permanecer no banco de reservas, exceto o atleta expulso na partida.

Art. 15 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva da Comissão de Justiça Desportiva da LEC.

Art. 16 - A associação que não comparecer no campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pela Comissão de Justiça Desportiva - CJD, ficando automaticamente suspensa por 02 (dois) anos dos campeonatos de futebol amadores, promovidos e organizados pela LEC, retornando na última série da divisão de futebol profissional.

Art. 17 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.

Parágrafo Único – Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado que consta no placar no momento do encerramento da partida.

Art. 18 - Sempre que uma equipe atuando com 07 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo Único – Esgotado esse prazo, o árbitro deverá proceder ao encerramento da partida na forma deste regulamento.

Art. 19 - Os atletas cumprirão suspensão automática, independente da decisão da Justiça Desportiva, após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.

Art. 20 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.

Art. 21 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, com exibição consequente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 22 - Todos os cartões serão zerados para a disputa da segunda fase do campeonato, exceto o jogador que levou o 3º cartão amarelo ou cartão vermelho, que deverá cumprir a suspensão automática na primeira partida da fase semi-final.

Art. 23 - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida. Caso ocorra irregularidade neste item, caberá ao departamento técnico da LEC a aplicação da perda do dobro de pontos disputados na partida, por jogador irregular, comunicando tais ocorrências às associações (clubes) participantes e sendo enquadrada conforme Regulamento da Competição, Regulamento Geral e CBJD.

DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art. 24 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pela Justiça Desportiva, sem prejuízo das sanções de natureza regulamentar previstas neste Regulamento ou no Regulamento Geral das Competições da FFMS/CBF.

Art. 25 - O descumprimento ou inobservância deste Regulamento e/ou dos RGC/FFMS sujeitará o infrator às seguintes sanções regulamentares a serem aplicadas pela LEC, independentemente das sanções disciplinares aplicadas pela Justiça Desportiva:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão enquanto perdurar a infração.

Art. 26 - Ocorrendo descumprimento ou qualquer infração a este Regulamento ou ao RGC, o Clube ou qualquer um de seus dirigentes, sem prejuízo de outras

sanções aplicáveis pela Justiça Desportiva, ficam sujeitos às seguintes sanções de natureza administrativa impostas pela LEC:

a) Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida anualmente pelos índices inflacionários, obtidos a partir da vigência do presente Regulamento;

b) Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias;

c) Desfiliação, em caso de reincidência, nos termos da legislação vigente.

Art. 27 - Caso o Clube seja suspenso por prazo, ficará impedido de participar de qualquer partida que ocorra durante o período da suspensão, sendo considerado perdedor por W.O.

DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 28 – Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.

Art. 29 – O árbitro e o Delegado da partida são as únicas autoridades competentes para decidir a partir de 2(duas) horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.

Art. 30 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:

a) Falta de garantia;

b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;

c) Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;

d) Falta de iluminação adequada;

e) Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida.

Parágrafo Único – A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.

Art. 31 – As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 30, serão jogadas integralmente, no dia seguinte, se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.

Art. 32 – Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ocorrer no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá à LEC, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.

Art. 33 – As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 30, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistam em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que dela foram expulsos ou que completaram o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.

Art. 34 – As partidas que foram suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 30 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.

Art. 35 – Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 30 assim será o procedimento:

a) Se a associação que tiver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);

b) Se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;

c) Se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).

DA PREMIAÇÃO

Art. 36 - A premiação do Campeonato Municipal de Futebol Amador- Série A - 2013 consistirá no seguinte:

a) Medalhas a todos os atletas classificados em 1º e 2º lugares;

b) Troféus por equipe para os 1º e 2º lugares;

c) Troféus para o artilheiro e goleiro menos vazado da competição.

d) Premiação pecuniária na decisão final da competição, no valor de R$: 2.000,00 (dois mil reais) para a equipe Campeã e R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a equipe Vice-Campeã.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 - Cada associação deverá apresentar para cada partida 01 (uma) bola em perfeitas condições de uso que estará sujeita a aprovação do árbitro.

Art. 38 - Os equipamentos, acessórios e uniformes de uso de cada atleta e das equipes deverão ser fiscalizados, autorizados e/ou exigidos pelo Árbitro da partida, sendo de responsabilidade de cada equipe o cumprimento de tais exigências.

Art. 39 - Cada equipe participante do campeonato deverá realizar o pagamento da taxa de arbitragem antes do início da partida.

Art. 40 - A Liga de Esportes de Corumbá não se responsabilizará por incidentes ou acidentes ocorridos com atletas ou dirigentes antes, durante e depois de qualquer jogo ou disputa, cabendo às equipes e entidades participantes, através de seus representantes legais, as providências cabíveis.

Art. 41 - As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no CBJD, que surjam entre si ou entre elas e a Liga de Esportes de Corumbá - LEC e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.

§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será alijada da competição que estiver disputando, através de ato administrativo da Presidência da LEC sem prejuízo das sanções previstas nas normas da FFMS/CBF.

§ 2º - A violação do § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à FFMS, para as providências cabíveis.

Art. 42 - Técnica e disciplinarmente, o Campeonato Municipal da Primeira Divisão de Amadores será regido pelas Regras do jogo da International Football Association Board,publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente ou ainda, outras que sejam instituídas.

Art. 43 - Constituem-se em normas imperativas e superiores ao presente regulamento as disposições do Regulamento Geral das Competições da FFMS/CBF.

Art. 44 – Terão direito a troféus e medalhas as associações (clubes) classificadas em 1º e 2º lugares respectivamente, sendo assim, declaradas CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Municipal de Futebol Amador - série A- 2013 LEC/FUNEC.

Art. 45 – Caberá à Liga de Esportes de Corumbá resolver os casos omissos do regulamento.

Corumbá, 25 de junho de 2013.

Liga de Esportes de Corumbá