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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 102/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO A SERVIDORES MUNICIPAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de falecimento, aos servidores abaixo relacionados com fulcro no art. 99 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- JOELCIO DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula 3427, Guarda Municipal, lotado na Governadoria Municipal, 5 (cinco) dias, com início em 03/05/2013 e término em 07/05/2013, conforme processo nº 1500/017.305 de 13/05/2013;

- JOSE GOMES PEREIRA, matrículas 5273 e 2945, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 5 (cinco) dias, com início em 04/05/2013 e término em 08/05/2013, conforme processo nº 1500/016.611 de 08/05/2013;

- MANOEL DA SILVA MARTINEZ, matrícula 3421, Agente de Serviços Operacionais I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 5 (cinco) dias, com início em 26/04/2013 e término em 30/04/2013, conforme processo nº 1500/015.825 de 03/05/2013;

- MOISES MARQUES DA SILVA, matrícula 643, Agente de Atividades de Saúde III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 5 (cinco) dias, com início em 17/05/2013 e término em 21/05/2013, conforme processo nº 1500/018.729 de 21/05/2013.

CORUMBÁ, MS, 28 de maio de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013