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PORTARIA Nº 009, DE 21 DE MAIO DE 2013

Institui o Campeonato Municipal de Futebol Popular Master 2013 e aprova o regulamento da Competição.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Portaria "P" Nº 14, de 01 de janeiro de 2013,

Considerando, a politica de fomento voltada ao fortalecimento do esporte amador;

Considerando, a promoção de eventos visando o acesso à prática esportiva em todas as suas manifestações;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituído o Campeonato Municipal de Futebol Popular Master 2013, categoria amadora.

Art. 2°. Fica aprovado o Regulamento Geral da Competição, na forma do anexo único desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá, 21 de Maio de 2013.

ELVÉCIO ZEQUETTO

DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

PORTARIA "P" Nº 14, 01 DE JANEIRO DE 2013.

ANEXO

 PORTARIA Nº 009, DE 21 DE MAIO DE 2013

REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL POPULAR MASTER 2013

I- DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º – O Campeonato Municipal de Futebol Popular Master 2013, será disputado pelas equipes inscritas, na forma deste regulamento e da tabela dos jogos composta de: datas, locais e horários, previamente definidos, em conformidade com a legislação vigente, e em cumprimento às decisões da Assembleia Geral do Conselho Arbitral do Campeonato.

Art. 2º – As equipes reconhecem como instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas e a FUNEC, estando ciente que, ao se valer de decisões estranhas a justiça desportiva, estarão automaticamente afastadas da competição, independente das demais sanções que venham a ser determinadas pela Justiça Desportiva.

Art. 3º – A Fundação de Esportes de Corumbá detém todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento, assim como da tabela do campeonato, aprovado em Assembleia Geral pelo Conselho Arbitral.

Art. 4º- O Campeonato Municipal de Futebol Popular Master 2013, tem como finalidade promover o intercâmbio, entretenimento e integração esportiva entre os participantes.

II – DAS INSCRIÇÕES DAS EQUIPES

Art. 5º- As inscrições das Equipes estarão abertas no período de 22 de maio a 07 de junho de 2013 e serão efetivadas com o preenchimento e entrega da ficha de inscrição que estará disponível através do site www.corumba.ms.gov.br.

Art. 6º-A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida com todos os dados e posteriormente entregue à Fundação de Esportes de Corumbá, situada à Avenida Porto Carrero s/nº – Centro.

III– DAS INCRIÇÕES DOS ATLETAS E CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 7º- Cada equipe poderá inscrever no mínimo de 18(dezoito) e no máximo 25(vinte e cinco) atletas.

§ 1º - Será autorizada, inscrição de jogadores com a idade de no mínimo 40 (quarenta) anos completos ou a completar no ano da competição (2013), nascidos até 1973. Fica autorizado somente a inscrição de goleiro na faixa etária a partir de 35 anos completos ou a completar no ano da competição (2013), nascidos até 1978.

§ 2º - O Presidente da equipe se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas na relação nominal, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo documento.

§ 3º - A identificação para participação do Atleta e Comissão Técnica nas partidas se dará através da apresentação antecipada ao árbitro reserva, de qualquer um dos seguintes Documentos Oficiais ORIGINAIS, a saber:

a)Carteirinha confeccionada pela FUNEC,

b)Carteira Profissional de Trabalho (CTPS),

c)RG – Registro Geral,

d)Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto, Passaporte e Documentos Oficiais constante na Lei nº 6026/75 (Ex: CREA, CRM, OAB, CREF...), devendo os documentos conter descrito número do RG e a foto do Participante.

§ 4º- Cada atleta só poderá disputar o Campeonato por uma Equipe.

Art. 8º- A Fundação de Esportes de Corumbá não se responsabilizará por incidentes ou acidentes ocorridos com atletas ou dirigentes antes, durante e depois de qualquer jogo ou disputa, cabendo às equipes e entidades participantes, através de seus representantes legais, as providências cabíveis.

§ Único - As equipes participantes do Campeonato Municipal de Futebol Popular Master 2013, atestam que os atletas componentes de seus plantéis estão em perfeitas condições de saúde para participar da competição e pelo presente assumem toda a responsabilidade por eventual problema de saúde que possa ocorrer.

Art. 9º - A condição de jogo para os atletas que disputarão a primeira rodada da competição somente será concedida aos atletas regularmente inscritos no Boletim Informativo Diário - BID/FUNEC, 72 (setenta e duas) horas antes do início do Campeonato. As demais inscrições encerrar-se-ão 72 (setenta e duas) horas que antecedam ao início da fase semifinal do campeonato, sempre observadas as normas de registro estabelecido pelo Departamento.

IV- DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 10 – A fórmula da disputa da competição, fases, número de turnos e de participantes será aprovado pela maioria dos presentes na Assembleia Geral do Conselho Arbitral, constituído pelas equipes inscritas.

V- DAS TABELAS E HORÁRIOS DOS JOGOS

Art. 11- As tabelas serão elaboradas de acordo com o número de equipes inscritas e do sistema de disputa, onde as mesmas serão sorteadas no Congresso Técnico que será realizado em data a ser estipulada pela Comissão Organizadora do Campeonato.

Art. 12- As partidas terão início de acordo com os horários estabelecidos nas tabelas. Caso a equipe não se apresente dentro da tolerância de 20 (vinte) minutos, será considerada perdedora por não comparecimento (WO) e o placar será de 1 a 0 em favor da equipe que estava regularmente presente em campo dentro do horário estabelecido.

§ Único - As equipes deverão adentrar ao campo de jogo, totalmente uniformizadas, até 10 minutos antes da hora marcada para o início da partida.

VI– DA DURAÇÃO DOS JOGOS

Art. 13- A duração dos jogos será de 80 (oitenta) minutos divididos em dois períodos de 40 (quarenta) minutos com um intervalo de 12 (doze) minutos para descanso.

VII- DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE

Art. 14 – As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:
Vitória – 03 pontos; Empate – 01 ponto; Derrota – 0 ponto.

Art. 15 – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 02 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas associações);

b) Maior número de vitórias;

c) Maior saldo de gols;

d) Maior número de gols marcados;

e) Menor número de gols sofridos;

f) Sorteio.

VIII- DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR

Art. 16 - Terá o mando de campo das partidas as equipes relacionadas à esquerda a tabela.
Parágrafo Único – Em caso de coincidência da cor do uniforme, a associação colocada à direita da tabela deverá proceder à troca do mesmo.

Art. 17- Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 07 (sete) atletas em cada associação.

Art. 18 - Cada equipe poderá realizar durante a partida substituições ilimitadas.
Parágrafo Único – Os atletas substituídos, no decorrer de uma partida, estarão sujeitos às medidas disciplinares.

Art. 19 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva da Comissão Disciplinar designada pela Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 20 - A associação que não comparecer no campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pela Comissão Disciplinar.

Art. 21 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.
§ Único – Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado que consta no placar no momento do encerramento da partida.

Art. 22 - Sempre que uma equipe atuando com 07 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo Único – Esgotado esse prazo, o árbitro deverá proceder ao encerramento da partida na forma deste regulamento.

Art. 23 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho, independentemente da decisão da Justiça Desportiva.

Art. 24 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.

Art. 25 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, com exibição consequente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 26 - É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida. Caso ocorra irregularidade neste item, caberá ao departamento técnico da FUNEC a aplicação da perda do dobro de pontos disputados (06 pontos) na partida, por jogador irregular, comunicando tais ocorrências às equipes participantes e sendo enquadrada conforme Regulamento da Competição e o CBJD.

Art. 27- A equipe que colocar em campo jogadores que não estejam na ficha de inscrição ou com documentação irregular perderá os pontos da partida. No caso de ocorrer após alguma partida da fase eliminatória como “mata-mata”, a equipe infratora será eliminada e sua adversária na ocasião estará classificada para a fase seguinte.

§ Único - Após a partida, ficará a disposição das equipes cópia da súmula que deverá ser retirada junto ao representante da Comissão Organizadora.

IX- DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 28 – Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.

Art. 29 – O árbitro é a única autoridade competente para decidir a partir de 2 horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.

a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;
c) Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;
d) Falta de iluminação adequada;
e) Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das equipes e/ou de sua torcida.

Art. 30- Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:

§ Único – A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.

Art. 31 – As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 29, serão jogadas integralmente, em nova data, se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.

Art. 32 – Caso a partida não tenha sido iniciada e persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da Competição, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.

Art. 33 – As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 29, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que dela foram expulsos ou que completaram o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.

Art. 34 – As partidas que foram suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 29 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.

Art. 35 – Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 29 assim será o procedimento:

a) Se a associação que tiver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);
b) Se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;
c) Se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).

X – DOS RECURSOS

Art. 36 - Todo e qualquer recurso ou representação deverá ser fundamentado e dirigido oficialmente ao Presidente da Comissão Disciplinar.

Art. 37- Não serão apreciados recursos ou representações que não forem firmados pelo Presidente da Entidade ou por um de seus diretores constantes na Ficha de Inscrição da Equipe.

Art. 38 - Caberá exclusivamente ao impetrante do recurso ou representação o fornecimento de provas das irregularidades.

Art. 39 - Os recursos e representações deverão ser apresentados de acordo com as normas e prazos estabelecidos pelo CBJD.

Art. 40 - Após o término da competição, não serão apreciados recursos ou representações que versem sobre irregularidade nas inscrições de atletas.

Art. 41 - As citações, intimações, notificações, ou qualquer outra forma de comunicação de ato praticado ou a ser praticado pela Justiça Desportiva será efetuada por meio da afixação do edital correspondente no quadro de avisos próprio existente na sede da Fundação de Esportes de Corumbá ou por sítio eletrônico a ser informado pela Comissão Organizadora da Competição.

XI- DA PREMIAÇÃO

Art. 42 - A premiação do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL POPULAR MASTER 2013,consistirá no seguinte:

a) Medalhas a todos os atletas classificados em 1º e 2º lugares;

b) Troféus por equipe para os 1º e 2º lugares;

c) Troféus para o artilheiro e goleiro menos vazado da competição.

d) Premiação pecuniária na decisão final da competição, no valor de R$: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para a equipe Campeã e R$: 800,00 (oitocentos reais) para a equipe Vice-Campeã.

XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 – Cada equipe deverá apresentar para as partidas uma bola oficial a ser utilizada na competição.

ART 44 - Os equipamentos, acessórios e uniformes de uso de cada atleta e das equipes deverão ser fiscalizados, autorizados e/ou exigidos pelo Árbitro da partida, sendo de responsabilidade de cada equipe o cumprimento de tais exigências.

Art. 45 - A equipe de arbitragem será fornecida pelo SINDÁRBITROS- Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo ser escalada por Comissão devidamente constituída, baseada na relação nominal dos árbitros e árbitros assistentes disponíveis para cada rodada, informadas por meio de documento oficial em até 48 (quarenta e oito horas) antes de cada rodada.

§ Único - Cada equipe participante do campeonato deverá realizar o pagamento da taxa de arbitragem antes do início da partida.

Art. 46- A equipe que, através de seus jogadores, comissão técnica, dirigentes ou torcedores identificados, apresentarem conduta incompatível com a moral desportiva, promover ou participar de distúrbios durante o Campeonato, dentro ou fora do campo, terá sua condição de jogo ou participação sumariamente cassada.

ART. 47 - As equipes, atletas e dirigentes que infringirem o Regulamento Geral quanto aos dispositivos legais constantes na parte disciplinar ou se ausentarem dos compromissos assumidos previamente constantes nas tabelas da competição, serão julgados e poderão ser suspensas pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tendo suas participações impedidas para os Campeonatos Municipais de 2014 e 2015.

Art. 48 – O Campeonato Municipal de Futebol Popular Master 2013 será Coordenado pelo Comitê instituído pela Portaria nº 06/2013.

Art. 49 - Todos os casos omissos no presente regulamento serão decididos, sem apelação, pela Comissão Organizadora, que os resolverá de acordo com as normas da ética esportiva e legislação vigente específica para o futebol, conforme determina a FIFA.

Corumbá, 21 de Maio de 2013.

Assembleia do Conselho Arbitral

Comissão Organizadora

Fundação de Esportes de Corumbá