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Corumbá nº145 de 31/01/2013

RESOLUÇÃO N 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

RESOLUÇÃO N° 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

Instaura Tomada de Contas na Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS e Designa Comissão Transitória responsável pela apuração.

Considerando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando que a administração não pode ficar inerte e omissa, sendo um dever realizar a apuração de denuncias;

Considerando que ser imprescindível uma averiguação ampla no que versa folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, para identificação de possíveis prejuízos ao erário;

Considerando que o objetivo principal da tomada de contas especial não é outro senão o de proporcionar a autotutela administrativa, possibilitando a transparência, a reparação dos danos porventura causados, evitando reincidência.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS, que tem como finalidade analisar a folha de pagamento, apurar fatos, indicar prováveis irregularidades e responsáveis, bem como verificar a quantificação do dano ao erário.

Art. 2°. Ficam designados para integrar a Comissão de Tomadas de Contas os seguintes servidores:

·ARISTIDES NUNES DA SILVA FILHO – Auditor de Serviços de Saúde – Matricula 2752

·EDUARDO AGUILAR IUNES – Analista de Controle Interno – Matrícula 6331.

·ELIANA HELENA LOPES SARAT TEIXEIRA – Gestor de Atividades Organizacionais - Matrícula 8346.

·EMILENE PEREIRA GARCIA – Subsecretária de Fazenda e Planejamento – Matrícula 5754-1.

·LENI CUELLAR ANDRADE DE FANOLA PEREZ – Agente de Atividade de Saúde III – Matricula 5018.

·LUIZ MARCOS RAMIRES – Advogado do Município – Matricula n°.6460.

Art. 3º. A Comissão será presidida pelo servidor EDUARDO AGUILAR IUNES – Analista de Controle Interno – Matrícula 6331.

Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da Resolução, para que a Comissão apresente relatório conclusivo acerca dos trabalhos realizados. O prazo poderá ser aditado mediante apresentação de justificativa da Comissão a Secretária Municipal.

Art. 5º. A Comissão se reunirá 02(duas) vezes na semana para realização dos trabalhos, podendo haver acréscimo conforme decisão da Comissão.

Art. 6º. A Comissão será extinta após a entrega do relatório final.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá/MS, 30 de janeiro de 2013.

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

Decreto “P” nº. 3 de 01.01.2013