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Corumbá nº133 de 15/01/2013

EDITAL Nº 02/01/2013

EDITAL Nº. 02/01/2013

A Fundação de Cultura de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, aos interessados em utilizar espaço dentro do perímetro oficial do Carnaval 2013 as normas e procedimentos para o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.

1- DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

1.1 – As inscrições para o uso de barracas, espaço para ambulantes e calçadas pelos bares, residências e restaurantes, ocorrerão entre os dias 16/01/2013 a 21/01/2013.

1.2 - As inscrições deverão ser feitas na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), situada na Rua Praça da República, n° 119, Centro, em horário compreendido entre 8h às 11h30min e 14h às 17 horas.

1.3 – Ao fazer a inscrição para obter uma barraca ou espaço de ambulante e calçadas para bares e restaurantes, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:

1.3.1 – Carteira Identidade;

1.3.2 – CPF, caso pessoa física, ou CNPJ, caso pessoa jurídica (bares e restaurantes);

1.3.3 – Comprovante de residência;

1.3.4 – Atestado de Saúde com data do ano de 2013.

2 - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS

2.1 – Os sorteios para barracas ocorrerão no dia 23/01/2013, às 16 horas, na sede da Fundação de Cultura de Corumbá, que se encontra instalada na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (ILA), situada à Praça da República, n° 119.

2.2 – As barracas estarão localizadas por setores, conforme a seguir:

. Setor 01 – Especial - Dentro do perímetro – 30 barracas – Rua 7 de Setembro, no trecho compreendido entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira.

. Setor 02 – Especial - Dentro do perímetro - 30 barracas – Rua Arthur Mangabeira – Atrás da Praça Generoso Ponce.

. Setor 03 – Simples – 10 barracas – Rua Delamare – trecho compreendido entre as Ruas Frei Mariano e XV de Novembro.

2.3 – Às barracas situadas dentro do perímetro especial serão fornecidas estruturas metálicas com medida 3mX3m, um ponto de iluminação e 02 tomadas de 110 volts, não sendo permitido o uso de extensões.

2.4 – As barracas do perímetro simples deverão montar suas estruturas seguindo a mesma padronização das barracas do perímetro especial.

2.2 – Os sorteios serão feitos por setor para barracas, até que seja completado o número de espaços reservados.

2.3 – Os que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados de acordo com o sorteio.

2.4 – O nome dos candidatos sorteados e a lista de espera serão publicados em órgão oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no sítio www.corumba.ms.gov.br ou do.corumba.ms.gov.br.

2.5 - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos com o número de protocolo que cada candidato receber.

3 – DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE AMBULANTES

3.1 – Os sorteios para espaços de ambulantes ocorrerão no dia 23/01/2013, às 16 horas, na sede da Fundação de Cultura de Corumbá, que se encontra na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque, situada na Praça da República, 119, Centro.

3.2 – Os espaços para ambulantes estarão localizados por setores, conforme a seguir:

- Setor 01 – 48 espaços – Rua Frei Mariano, entre as Ruas Dom Aquino e

 Treze de Junho, ao lado do Jardim da Independência.

- Setor 02 – 42 espaços – Rua Frei Mariano, entre as Ruas Dom Aquino e

 Treze de Junho, em frente à Escola CENIC.

- Setor 03 – 40 espaços – Rua XV de Novembro, entre a Rua Delamare e a

 Avenida General Rondon, em frente à AGENFA.

- Setor 04 – 40 espaços – Rua XV de Novembro, entre a Rua Delamare e a

 Avenida General Rondon, do lado oposto da AGENFA.

- Setor 05 – 30 espaços – Rua Major Gama, entre a Avenida General Rondon e

 a Rua Delamare.

3.3 – O nome dos candidatos sorteados e a lista de espera serão publicados em

 órgão oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá e no sítio

www.corumba.ms.gov.br ou do.corumba.ms.gov.br.

3.4 – Os sorteios serão feitos por setor, até que seja sorteado o número de es-

 paços reservados.

3.5 – Os que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados de acordo o sorteio.

3.6 - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, com o número de protocolo que cada candidato receber.

4 – DO USO DE ESPAÇO PARA BARES, RESTAURANTES E RESIDÊNCIAS

4.1 – As residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2013 e os proprietários tenham interesse em ocupar espaços para comércio deverão procurar a Fundação de Cultura de Corumbá para solicitarem autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário da Prefeitura Municipal.

4.2 – O período para solicitação será entre os dias 15/01/2013 e 30/01/2013, no horário compreendido entre às 7h30min e 11h30min e 14h e 17 horas.

4.3 – O uso desse espaço ficará proibido nos seguintes trechos: Rua Frei Mariano, entre a Rua Treze de Junho e a Avenida General Rondon, e a Avenida General Rondon, entre as Ruas Frei Mariano e Major Gama.

5 - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

5.1 – O período do curso de capacitação será entre 24/01 a 25/01 nos seguintes

horários:

Matutino: 7h30min às 11 horas;

Vespertino: 13h30min às 17 horas;

Noturno: 18h30min às 22 horas.

5.2 – São obrigatórios 100% de presença dos sorteados no curso de capacitação.

6 – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES GERAIS

6.1 – Fica proibido o uso de trabalho de menor de idade nas barracas, ambulantes, bares, restaurantes e residências.

6.2 – Os responsáveis pelas barracas, ambulantes e outros deverão portar os documentos comprobatórios de autorização, que poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.

6.3 – Os responsáveis pelas barracas, ambulantes e outros deverão afixar cartazes informando sobre:

6.3.1 – O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento;

6.3.2 – A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação das autorizações.

6.6 – O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser recolhido entre os dias 28 de janeiro de 2013 a 01 de fevereiro de 2013. Após esse prazo, será chamado outro candidato de acordo com a lista de sorteio.

6.7 - Todos os sorteados deverão atender as normas da Vigilância Sanitária, Código de Postura do Município e Meio Ambiente.

6.8 – O funcionamento das barracas e espaços para ambulantes a que esse edital se refere, será entre os dias 8 e 12 de fevereiro de 2013.

6.9 – Não será permitido som nas barracas.

7 – Não será permitida a comercialização, em garrafas de vidro, de bebidas de qualquer espécie, em garrafas.

7- DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTOS DE REGRAS

7.1 – Na confirmação dos nomes dos contemplados nos espaços de barracas e

 Ambulantes, posterior ao pagamento do DAM referente ao carnaval 2013,

 será entregue um manual de cumprimentos de regras e adequação à organi-

 zação do carnaval 2013.

7.2 – O fiscal no exercício do seu poder poderá, no caso de descumprimento das regras estabelecidas no Manual de Cumprimentos de regras e adequação de postura do carnaval 2013 e neste Edital, apreender toda mercadoria, lavrando um auto de apreensão, como estabelece o Código de Postura do Município.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Toda comunicação oficial sobre este Edital será feita pelo sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br ou do.corumba.ms.gov.br.

7.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá ou pessoa designada pela mesma.

Corumbá, 11 de janeiro de 2013.

Marcia Raquel Rolon

 Vice-Prefeita

 Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá