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LEI Nº 2.261, DE 9 DE JULHO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para o Corumbaense Futebol Clube, para participar da competição que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para o Corumbaense Futebol Clube, clube de futebol profissional do Município de Corumbá, habilitado a participar da Segunda Divisão do Campeonato Estadual de Futebol do ano de 2012.

Parágrafo único. Para realizar a transferência de recursos financeiros de que trata o caput, o Poder Executivo disporá de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser repassados ao Clube de acordo com a capacidade de desembolso do Tesouro Municipal.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário adicional na Fundação de Esportes de Corumbá – FUNEC, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos do Tesouro Municipal, para a realização das despesas decorrentes da execução desta Lei. Fica, ainda, a Fundação de Esportes obrigada a enviar informação, em até 30 (trinta) dias, dos recursos utilizados à Câmara Municipal enviando cópias das Notas Fiscais ou Recibos e demais documentos das despesas efetuadas.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei deverão ser repassados mediante Convênio a ser celebrado entre o Município de Corumbá e o Corumbaense Futebol Clube.

Art. 4º Os recursos serão aplicados pelo clube, exclusivamente, para atender a despesas relativas ao exercício financeiro de 2012, vedado o pagamento de despesas de exercícios anteriores, ainda que realizadas a título de pré-temporada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 9 de julho de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal