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DELIBERAÇÃO Nº 8/CMS/2014

                                                     Corumbá (MS), 25 de março de 2014.

Dispõe sobre a suspensão das visitas às Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua (391ª) Trecentésima Nona Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal de nº. 2.316, de 21 de junho de 2013.

Delibera:

Art. 1º - Publicar a suspensão das visitas às Unidades Básicas de Saúde conforme deliberado na (390ª) Trecentésima Nona Reunião Ordinária, realizada no dia 11/02/2014, em que o Pleno deliberou o cronograma de visita às Unidades Básicas de Saúde pelos respectivos membros das Subcomissões do C.M.S.

Art. 2º - O Pleno aprova que o Conselho volte a realizar as visitas e refaça outro cronograma para retomar as visitas depois da entrega do veículo do Conselho de Saúde. Tal fato se justifica pela falta de veículos na Secretaria Municipal de Saúde para atender o cronograma de visitas deste conselho.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Davi Vital do Rosário

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.287, de 19 de dezembro de 2013.