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RESOLUÇÃO N.º 065 de 25 de abril de 2025.

Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta para acompanhar a execução do Termo de Fomento 01/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal  n. 1764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a substituição da servidora Nelma Helena Dib de Souza - matrícula 5382-1, designada para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação por meio da Resolução SMASC n. 037 de 17 de março de 2025, a qual fica substituída pela servidora Cristiane Ligier de Jesus Oliveira - matrícula 5187-1, com efeitos a contar de 07 de abril de 2025.

Art.2º. O membro ora designado para a comissão de monitoramento e avaliação, ratifica através deste ato, que nos últimos 5 (cinco) anos não mantive relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.

Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais artigos da Resolução SMASC n. 037 de 17 de abril de 2025.

Corumbá-MS, 25 de abril de 2025.

Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania                                                                                                                             

CIENTE E DE ACORDO:

Cristiane Ligier de Jesus Oliveira______________________________________________

RESOLUÇÃO N.º 066 de 25 de abril de 2025.

Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta para acompanhar a execução do Termo de Fomento 02/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal  n. 1764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a substituição da servidora Nelma Helena Dib de Souza - matrícula 5382-1, designada para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação por meio da Resolução SMASC n. 039 de 17 de março de 2025, a qual fica substituída pela servidora Cristiane Ligier de Jesus Oliveira - matrícula 5187-1, com efeitos a contar de 07 de abril de 2025.

Art.2º. O membro ora designado para a comissão de monitoramento e avaliação, ratifica através deste ato, que nos últimos 5 (cinco) anos não mantive relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.

Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais artigos da Resolução SMASC n. 037 de 17 de abril de 2025.

Corumbá-MS, 25 de abril de 2025.

Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania                                                                                                                              

CIENTE E DE ACORDO:

Cristiane Ligier de Jesus Oliveira______________________________________________

RESOLUÇÃO N.º 064 de 25 de abril de 2025.

Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta para avaliar as parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e as Organizações  de Sociedade Civil - OSC, oriundas do Cofinanciamento do Governo Federal - Exercício 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal  n. 1764/20217 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a substituição das servidoras Suzana da Silva Baruki Correa - matrícula 429 e Gisele de Castro Carvalho - matricula 3991, designadas para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação por meio da Resolução SMASC n. 094 de 10 de outubro de 2025, a quais ficam substituídas consecutivamente pelas servidoras Suelene Miguel Dias - matrícula 2473-2 e Cristiane Ligier de Jesus Oliveira - matrícula 5187-1, com efeitos a contar de 07 de abril de 2025.

Art.2º. Os membros ora designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ratificam através deste ato, que nos últimos 5 (cinco) anos não mantiveram relação jurídica com nenhuma organização da sociedade civil partícipe.

Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais artigos da Resolução SMASC n. 094 de 10 de outubro de 2025.  

Corumbá-MS, 25 de abril de 2025.

Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania                                                                                                                              

CIENTE E DE ACORDO:

Suelene Miguel Dias_______________________________________________ _________

Cristiane Ligier de Jesus Oliveira______________________________________________