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Corumbá nº3121 de 28/04/2025

RECOMENDAÇÃO CGM 01

RECOMENDAÇÃO CGM 01/2025:

ASSUNTO: Substituição do instrumento contratual Carta-Contrato pela NOTA DE EMPENHO, nas contratações cujo objeto seja a aquisição de bens com entrega imediata e integral, estabelecidos em Ata de Registro de Preços.

Fundamentação legal: Artigo 28, do Decreto n.º 3.290/24 e Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21.

Objetivo: Facilitar o controle do saldo das Atas de Registro de Preços e otimizar a operacionalização do Sistema e-Sfinge.

Considerando o Art. 95 da Lei n.º 14133/21, que estabelece a possibilidade de substituição do instrumento contratual por outro instrumento hábil nos casos de dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, que não resultem em obrigações futuras;

Considerando o Decreto Municipal n.º 3.290/2024, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Corumbá;

Considerando o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão “e-Sfinge”, criado por meio da Resolução TCE/MS nº 225/2024, a qual estabelece os critérios relativos à remessa de dados, informações e documentos a serem transmitidos pelos gestores das unidades da Administração Pública Estadual e Municipal por meio eletrônico;

Considerando o Decreto Municipal n.º 3.383/2025, que regulamenta a atuação do serventuário frente ao Sistema e-Sfinge no âmbito Deste Município, estabelecendo fluxos e competências;

Considerando que o sistema atualmente utilizado pela Administração Municipal permite a substituição do instrumento contratual por Nota de Empenho direta e vinculada como instrumento contatual;

Esta Controladoria-Geral do Município RECOMENDA:

Art. 1º - A adoção pela Secretaria Executiva de Compras e Licitações e pelas Unidades Gestoras do Município como instrumento contratual padrão para compras com entrega imediata e integral a NOTA DE EMPENHO em substituição às cartas-contrato, em conformidade com o que estabelecem o Art. 95[1] da Lei Federal n.º 14.133/21 e Art. 28[1] do Decreto n.º 3.290/24, fazendo-se constar no documento “Nota de Empenho” referência à Ata de Registro de Preços respectiva, bem como atendendo o disposto no Art. 92 da Lei n.º 14.133/21, no que couber (Art. 95, §1º).

Art. 2º - Esta Recomendação terá validade a partir da data de sua publicação, podendo ser adotada nos novos Editais publicados pelo Setor competente.

Corumbá (MS), 28 de abril de 2025.

Helena Echeverria de Lacerda Saad Costa

Controladora-Geral do Município