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EXTRATO: RESOLUÇÃO N.º 36 DE 09 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHO Nº 1317/2024 REFERENTE A RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

A Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. Antônio Juliano de Barros, neste ato, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos termos do Art. 117 da Lei Federal de nº 14.133/2021, e ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 19096/2024, que trata da análise e solicitação de anulação de empenho de restos a pagar não processados;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 3.311, de 02 de outubro de 2024, que trata da autorização e determinação para revisão e cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária e financeira da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o empenho nº 1317/2024, no valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), referente a restos a pagar não processados, haja vista, o encerramento da vigência contratual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá - MS, 09 de abril de 2025.

Assina: Antônio Juliano de Barros - Secretário Municipal de Saúde