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EDITAL Nº 001/011/2024

Processo nº 22989/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL HABILITADOS EM NORMAL MÉDIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS - ZONA URBANA E REGIÃO DAS ÁGUAS

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Escola de Governo de Corumbá, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e incisos IX, X e XII da Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2007 - Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar n° 228, de 26 de junho de 2018, e Art. 7°, inciso IV, da Lei Complementar n° 315 de 16 de dezembro de 2022, torna público aos interessados a relação dos candidatos que solicitaram final de fila quando convocados, e o chamamento dos próximos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para a entrega de documentos (originais e cópias), mediante termos e condições constantes neste edital.

Local: Rua América, n° 899 - Centro (SEMED)

Data: 14/04/2025

Horário: 08h

TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME

CLASSIFICAÇÃO/MOTIVO

ANA LUCIA DE SOUZA SILVA

16° - SOLICITOU FINAL DE FILA

ARLETE CONCEIÇÃO DA CRUZ DE PAIVA

17° - SOLICITOU FINAL DE FILA

LAURA DA SILVA MONTEIRO

21° - SOLICITOU FINAL DE FILA

CHAMAMENTO DOS PRÓXIMOS CANDIDATOS SEGUINDO RIGOROSAMENTE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

PATRICIA GRASIELE ARAÚJO DA CRUZ

22°

HELENA DA SILVA SOUZA

23°

MAIARA CRISTINA DE LIMA SANTOS

24°

Corumbá, 10 de Abril de 2025

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO TÉCNICO CONVOCADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O candidato convocado para a contratação Temporário deverá apresentar (original e cópia) dos seguintes documentos:

a - Registro Geral de Identidade - RG ou equivalente;

b - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; (ATUALIZADO)

c - Título de Eleitor;

d - Comprovante de Quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve;

e - Folha espelho do PASEP, emitido pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitido pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, Cartão Cidadão, página de Carteira de Trabalho);

f - 02 (duas) fotos 3x4;

g - Comprovante de residência atualizada (luz, telefone ou água);

h - Certidão de Nascimento ou casamento;

i - Certidão dos filhos dependentes, e outros equivalentes/dependentes, com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF

j - Comprovante de escolaridade, conforme a exigência para o cargo, (diploma e/ou certificado);

k - Certificado militar, quando couber;

l - Carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m - Carteira Nacional de Habilitação - CNH - com a categoria exigida para o cargo, quando couber;

n - Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 05 (cinco anos). Quando as certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto e pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

o - Atestado médico informando que goza de boa saúde física e mental, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

p) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchida, no ato da entrega de documentos, a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH.

q) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulações permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recurso Humanos - RH

Se o candidato (a) convocado (a) para a entrega dos documentos (originais e cópias) e assinatura do Contrato Temporário não comparecer no dia e hora marcados, será automaticamente desclassificado, e será convocado o próximo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação

MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR

Secretária Municipal de Educação

Port. “P” n° 6, de 1°/01/2025

ROSANGELA VILLA DA SILVA

Superintendente da Escola de Governo

Port. “P” n° 351, de 28/02/2025