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ATO Nº 022/2025

Concede a Srª LEDA MARIA ALVARENGA  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª LEDA MARIA ALVARENGA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  , TABELA E-II-G, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-G.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 023/2025

Concede a Srª RITA DE OLIVEIRA  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª RITA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I  , TABELA N - SUBNIVEL II - E , do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I  , TABELA N - SUBNIVEL II - E.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº 024/2025

Concede a Srª CLEIDE MARCELINA MARÇAL DE ABREU  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª CLEIDE MARCELINA MARÇAL DE ABREU , ocupante do cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO  , TABELA F - III - F , do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO  , TABELA F - III - F.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº 025/2025

Concede a Srª LUCIENE DUARTE DE CARVALHO  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª LUCIENE DUARTE DE CARVALHO , ocupante do cargo de TECNICO DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS II  , TABELA A - NIVEL 4.1 - F , do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS II  , TABELA A - NIVEL  4.1 - F.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº 031/2025

Concede a Srª. GLAUCIA CRISTINA DA CRUZ ARRUDA    Aposentadoria por invalidez permanente  e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05, com as alterações da emenda constitucional nº 070/12

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. GLAUCIA CRISTINA DA CRUZ ARRUDA  , ocupante do cargo de CIRURGIÂO DENTISTA  , TABELA H - III - D , do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por invalidez permanente , com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05, com as alterações da emenda constitucional nº 070/12 .

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de CIRURGIAO DENTISTA TABELA H - III - D.

Artigo 3° - - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.