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RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH Nº 211/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR LUIZ FERNANDO MOREIRA OCUPANTE DO CARGO DE AUDITOR DO MUNICÍPIO 2ª CATEGORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR 214/2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve:

CONCEDER:

Progressão Horizontal na Carreira de Auditor do Município, conforme documentação acostada nos autos do Processo Administrativo: 8368/2025 (Petição, Documentação, Diploma, Manifestação SGRH) bem como demonstração de atendimento aos requisitos previstos no inciso II,  do Artigo 26 da Lei Complementar 214/2017, para ascensão a nível superior na profissão, conforme abaixo:

- LUIZ FERNANDO MOREIRA, Matrícula: 7317-3, Audito do Município 2ª Categoria, para Auditor do Município 1ª Categoria, TABELA C -1ª CATEGORIA -E;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01.02.2025.

Corumbá, MS, 31 de março de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEPRAD Nº  216/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 02, de 01 de Janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora LUCIA HELENA COELHO VIANNA, matrícula 421-1, Auxiliar de Serviços Operacionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme Processo Administrativo nº 8072 de 11.03.2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de Abril de 2025.

Corumbá, MS, 02 de Abril de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 217/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 02, de 01 de Janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência ao servidor CARLOS ROBERTO DE ANDRADE, matrícula 10244-1, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 9236 de 19.03.2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de Abril de 2025.

Corumbá, MS, 02 de Abril de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD Nº  225/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 02, de 01 de Janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora MARIZA ADALENA NUNES, matrícula 5787-1, Técnico de Atividades Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme Processo Administrativo nº 20647 de 25.06.2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de Julho de 2024.

Corumbá, MS, 07 de Abril de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.