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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 47 de 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições, com base no relatório final da Comissão de Apuração Sumária nº09/2025, Instrução Administrativa Nº13/2025, em conformidade com o § 4 do artigo 7° da Lei Complementar 263, de 02/07/2020, que institui a Corregedoria e a Ouvidoria da GCM;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de suspensão por 01 (um) dia, sem remuneração ao Guarda Civil Municipal, no dia 14 de abril de 2025, conforme termo do inciso II do artigo 11, combinado com § 1º do artigo 14 do Decreto 2.415/2020.

Art. 2º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de abril de 2025.

FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Portaria “P” nº 08, de 01/01/2025

INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48 de 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições, com base no relatório final da Comissão de Apuração Sumária nº11/2025, Instrução Administrativa Nº15/2025, em conformidade com o § 4 do artigo 7° da Lei Complementar 263, de 02/07/2020, que institui a Corregedoria e a Ouvidoria da GCM;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de suspensão por 01 (um) dia, sem remuneração ao Guarda Civil Municipal, no dia 14 de abril de 2025, conforme termo do inciso II do artigo 11, combinado com § 1º do artigo 14 do Decreto 2.415/2020.

Art. 2º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de abril de 2025.

FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Portaria “P” nº 08, de 01/01/2025

INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49 de 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições, com base no relatório final da Comissão de Apuração Sumária nº13/2025, Instrução Administrativa Nº17/2025, em conformidade com o § 4 do artigo 7° da Lei Complementar 263, de 02/07/2020, que institui a Corregedoria e a Ouvidoria da GCM;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de suspensão por 01 (um) dia, sem remuneração ao Guarda Civil Municipal, no dia 11 de abril de 2025, conforme termo do inciso II do artigo 11, combinado com § 1º do artigo 14 do Decreto 2.415/2020.

Art. 2º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de abril de 2025.

FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Portaria “P” nº 08, de 01/01/2025