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Corumbá nº3109 de 07/04/2025

PORTARIA SNA - KPA

PORTARIA Nº 01/2025

Dispõe sobre o acesso às informações, ativos e servidores pelo Serviço Municipal de Auditoria em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município de Corumbá e demais normas aplicáveis,

Considerando a necessidade de transparência e eficiência na administração pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando que o Serviço Municipal de Auditoria em Saúde tem por finalidade a fiscalização, controle e auditoria dos atos administrativos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal e federal;

Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso a informações públicas;

Considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece normas para proteção de informações pessoais;

Considerando que o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) orienta o fortalecimento da auditoria como ferramenta essencial para avaliar riscos, propor melhorias e promover a governança;

Considerando que as Áreas de Processo-Chave (KPAs) do IA-CM estabelecem práticas fundamentais para estruturar e aprimorar as atividades auditoriais;

RESOLVE:

Art. 1º

Esta Portaria regulamenta o acesso do Serviço Municipal de Auditoria em Saúde às informações, ativos e servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, nos termos da KPA 2.10 do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), bem como das normas municipais e federais vigentes.

Parágrafo único: O KPA 2.10 estabelece que o órgão responsável pela auditoria deve ter acesso total às informações relevantes para a realização de suas atividades, permitindo uma avaliação abrangente e eficaz dos processos e controles internos. O acesso, no entanto, estará condicionado ao respeito às normas de sigilo e proteção de dados estabelecidas na legislação vigente.

Art. 2º

Fica assegurado ao Serviço Municipal de Auditoria em Saúde o direito de acessar:

I - Documentos, registros, contratos, processos administrativos e sistemas informatizados necessários à auditoria, desde que respeitadas as disposições da LGPD e outras normativas de sigilo;

II - Instalações e bens sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde para fins de fiscalização, controle e auditoria;

III - Servidores, colaboradores e terceirizados das unidades vinculadas à Secretaria, para entrevistas e coleta de informações pertinentes à auditoria.

Parágrafo único.

O acesso às informações deverá respeitar os princípios da legalidade, transparência e sigilo, observando a legislação aplicável, especialmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Art. 3º

Os gestores das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde deverão:

I-Garantir o acesso do Serviço Municipal de Auditoria em Saúde às informações solicitadas, de forma tempestiva e completa, resguardando-se as limitações legais aplicáveis;

II-Cooperar com as atividades de auditoria, assegurando os meios necessários para sua realização;

III-Assegurar que informações protegidas por sigilo sejam compartilhadas apenas nos limites da legislação vigente, mediante autorização formal quando aplicável.

Art. 4º

O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar:

I - Advertência formal aos responsáveis pela obstrução indevida do acesso às informações;

II - Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

III - Encaminhamento do caso aos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público, caso constatado prejuízo significativo às atividades de auditoria.

Art. 5º

Os efeitos desta portaria passam a contar a partir da data de sua publicação.

Corumbá, 07 de Abril de 2025.

Antônio Juliano de Barros

Secretário Municipal de Saúde