Aguarde por favor...

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1, Bairro Dom Bosco - Corumbá/MS, inscrita no CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, por intermédio do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ, neste ato representada por sua titular, Sra. Camila Campos de Carvalho, nomeada pela Portaria "P" nº 2, de 1º de janeiro de 2025, portadora do CPF n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa INSTITUTO TÓTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.773.229/0001-82, com sede na Avenida Paulista, 2439 - 13º andar - Conjunto 132, Consolação - São Paulo/SP, CEP: 01310-300, neste ato representada pelo Senhor FERNANDO GIACHINI LOPES, designando simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar entre si o presente instrumento de contrato decorrido do resultado da licitação - modalidade Dispensa Eletrônica n° 28362/2024, sob regência da Lei Federal n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais n° 2.247/2020 e 2.298/2020, pela LC n° 123/2006, pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislações pertinentes, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

Cláusula 4° - DA MANUTENÇÃO DOS VALORES E CONDIÇÕES ORIGINAIS DO CONTRATO

Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula 5° - DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

0248 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024891 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

09 122 0101 6084 GERENCIAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Cláusula 6ª - DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Corumbá, 06 de março de 2025.