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RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 192/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 02, de 01 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM, com fulcro no Decreto nº 2.936 de 17 de março de 2023:

- LUCIANE DE JESUS VELASQUES, matrícula 9475, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 5654/2025;

- TARISSA MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 8798-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível III para o IV, conforme processo nº 5980/2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2025.

Corumbá, MS, 24 de março de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 02 DE 01/01/2025