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RESOLUÇÃO SESAU Nº -, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Aprova atributos em procedimentos da Tabela Complementar do SIA/SUS Municipal de 2025, de Corumbá, para processos de credenciamento de serviços de saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a competência conferida nos arts  26, inciso III, e 68, inciso II, da Lei Complementar nº 287, de 15 de dezembro de 2021;

Considerando a necessidade de estimular o planejamento, a programação e a regulação dos recursos financeiros da saúde e estabelecer mecanismos para auxiliar os gestores municipais na contratação de serviços de saúde complementares;

Considerando que a celebração de vínculos formais entre gestores e prestadores de serviços de saúde tem função de estabelecer uma ferramenta formal de compromisso entre as partes no aspecto qualiquantitativo e garantir a legalidade dos repasses dos recursos financeiros a organizações privadas;

Considerando que a adoção do sistema de credenciamento de estabelecimentos e profissionais de saúde permitirá conferir viabilidade como método administrativo que acelera procedimentos e efetiva a eficiência e economicidade na prestação de serviços públicos de saúde no Município;

Considerando que a participação complementar de profissionais e entidades privadas nos serviços do Sistema Único de Saúde se reveste de importância na atividade assistencial e constitui de um importante mecanismo de gestão, controle, avaliação e prestação de serviços, conforme institui a Política Nacional de Regulação;

Considerando os resultados do estudo realizado pela Diretoria-Geral do Serviço Municipal de Auditoria em Saúde, com assento na Orientação Técnica SISAUD n° 12/2025, elaborado pela Divisão de Acompanhamento e Auditoria de Contratos e Convênios do SNA, e a aprovação na 232ª reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em março de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela Complementar do SIA/SUS Municipal de 2025, de Corumbá, que estabelece os atributos dos procedimentos constantes do Anexo, com o objetivo de parametrizar a contratação de serviços de saúde utilizando o mecanismo auxiliar de credenciamento, conforme dispõe o art. 79 da Lei Federal 14.133, 1º de abril de 2021.

Art. 2º Cabe à Diretoria-Geral do Serviço Municipal de Auditoria em Saúde a tomada de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, com o objetivo de disponibilizar ao gestor um conteúdo relativo à identificação das necessidades da Rede de Atenção à Saúde (RAS), de modo a otimizar a utilização dos recursos disponíveis e promover a transparência, a integralidade e a igualdade no acesso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 31 de março de 2025.

ANTÔNIO JULIANO DE BARROS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria “P” Nº 03 de 01 de Janeiro de 2025