Aguarde por favor...

Extrato da Justificativa de Dispensa/Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Missão Salesiana de Mato Grosso - MSMT/Cidade Dom Bosco.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Missão Salesiana de Mato Grosso - MSMT/Cidade Dom Bosco., nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 3.734/2025.

Interessada: Missão Salesiana de Mato Grosso - MSMT/Cidade Dom Bosco, CNPJ/MF n. 03.226.149/0019-00, com sede na Rua 13 de Junho, n. 2660, Dom Bosco - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2025, para prestação de serviço de proteção social básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de criança e adolescente.

Valor Global: R$ 45.000,00

Exercício: 2025

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Dispensa/Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória na oferta do serviço de fortalecimento de vínculos e convivência social por meio de diferentes atividades socioassistenciais, através de programas como: Programa Adoção à Distancia, Programa Clube de Mães, Programa Criança e Adolescente Felizes e Programa Jovem Aprendiz, ações e atividades ligadas a formação e a assistência social, voltadas para a população em condição de vulnerabilidade decorrentes da pobreza e fragilização de vínculos efetivos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 27 de março de 2025.

Assina: Subsecretaria de Assistência Social e Cidadania - Jane Contu.

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, mantenedora do Asilo São José da Velhice Desamparada, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 3.739/2025

Interessada: Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá, portadora do CNPJ/MF n. 03.385.556/0001-31, com sede na Rua Colombo, n. 867, centro, Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo o Estado, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FEAS/2025, para prestação de serviço de proteção social especial de alta complexidade, no acolhimento integral de idosos acima dos 60 anos, na modalidade asilar.

Valor Global: R$ 60.000,00

Exercício: 2025

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento integral de idosos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, por ser a única no município que desenvolve o respectivo serviço, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 27 de março de 2025

Assina: Subsecretária de Assistência Social e Cidadania - Jane Contu.

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Instituto Moinho Cultural Sul Americano.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Moinho Cultural Sul Americano, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 3.948/2025

Interessada: Instituto Moinho Cultural Sul Americano, CNPJ/MF n. 05.420.357/0001-42, com sede na Rua Domingos Sahib, n. 300, Beira Rio - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2025, para prestação de serviço de proteção social básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de criança e adolescente. 

Valor Global: R$ 35.000,00.

Exercício: 2025                                                 

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória na oferta do serviço de fortalecimento de vínculos e convivência social por meio da arte, cultura, música, dança, tecnologia, cidadã, educação e lazer para criança e adolescente, no intuito de aprimorar as habilidades que possibilitem a participação cidadã em seu grupo familiar e comunitário. As crianças e adolescente são atendidos na unidade no contra turno da escola regular, diminuindo a vulnerabilidade social a qual vivem, através do acesso a bens culturais e conhecimento tecnológico,  possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 27 de março de 2025

Assina: Subsecretária de Assistência Social e Cidadania - Jane Contu.