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Extrato da Justificativa de Dispensa/Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Instituto Novo Olhar.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Novo Olhar, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 4.300/2025

Interessada: Instituto Novo Olhar, CNPJ/MF n. 23.323.463/0001-90, com sede na Rua Albuquerque, n. 41, Vila Mamona - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2025, para prestação de serviço de proteção social básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de criança e adolescente.

Valor Global: R$ 45.000,00

Exercício: 2025

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Dispensa/Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória na oferta do serviço de fortalecimento de vínculos e convivência social por meio de diferentes atividades socioassistenciais, ações e atividades ligadas a formação e a assistência social, voltadas para a população em condição de vulnerabilidade decorrentes da pobreza e fragilização de vínculos efetivos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 31 de março de 2025.

Assina: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira.

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 4.093/2025

Interessada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Corumbá, CNPJ/MF n. 03.030.768/0001-02, com sede na Rua Santa Terezinha, n. 705, bairro Maria Leite - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2025, para prestação de serviço de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiência.

Valor Global: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

Exercício: 2025

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, para pessoa com deficiência, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 31 de março de 2025

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira.