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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 07/2024

O objeto do presente Contrato é a contratação para execução de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC situado à Rua Frei Mariano, nº 66, Bairro Centro, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, e com fundamento no inciso II, do art.75 da Lei n° 14.133/2021.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa CLÁUDIA MARCHIORETO DA SILVA - ME.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 07/2024, tendo em vista a extinção de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

         No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

         Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

         No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: Em virtude da alteração legislativa supramencionada, fica alterado o preâmbulo no referido Contrato Administrativo, passando a vigorar a seguinte redação:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho, nomeada pela Portaria “P” n° 2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e a Empresa CLÁUDIA MARCHIORETO DA SILVA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.588.294/0001-08, sediada na Av, Manoel Padial, nº 476, Maria Aparecida Pedrossian, Campo Grande-MS, representada neste por sra. Cláudia Marchioreto da Silva, CPF: n° 116.770.548-32, empresária, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 191/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula Quarta:Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024823      AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 0104 4067  GERENCIAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 21/03/2025.

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa Cláudia Marchioreto da Silva -ME.

Código do e-Sfinge: 956176B49081FEFC3B5B58905C2F7FC88DCF20D0.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 05/2022.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, para elevador de passageiro de fabricação EMC, instalado no prédio da Prefeitura do Município de Corumbá.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa CLÁUDIA MARCHIORETO DA SILVA - ME.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 05/2022, tendo em vista a extinção de Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

         No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

         Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

         No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Cláusula Terceira: Em virtude da alteração legislativa supramencionada, fica alterado o preâmbulo no referido Contrato Administrativo, passando a vigorara a seguinte redação:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra. Camila Campos de Carvalho, nomeada pela Portaria “P” n°2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, denominada CONTRATANTE, e a Empresa CLÁUDIA MARCHIORETO DA SILVA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.588.294/0001-08, com sede na Avenida Orlando Daros, n° 721, Parque Residencial, Campo Grande-MS, Cep 79.044-490, neste ato, representada pela Sra. Cláudia Marchioreto da Silva, brasileira, casada, empresário, portadora do RG nº 21.592.139-2 SP e do CPF nº 116.770.548-22, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, em resultado da licitação instaurada na modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2022 - Processo Administrativo nº 29.125/2021, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 2.247/2020, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e demais especificações e exigências constantes neste Edital e seus anexos.

Cláusula Quarta:Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 122 0104 8692 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

Cláusula sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da Assinatura: 24/03/2025.

Assinam: Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa Cláudia Marchioreto da Silva -ME.

Código do e-Sfinge: 8EA5324466230C878396D092AE5E76BBD7DC5B4E.