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RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH Nº  194/2025

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR NOS TERMOS DO ARTIGO 81, PARAGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2000 CONFORME ABAIXO QUALIFICADOS;

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve;

REVOGAR A CONCESSÃO DE:

Licença para Trato de Interesses Particulares, a pedido, nos termos do artigo 81, parágrafo único da Lei Complementar 042/2000, à seguinte servidora:

   SUZY HELEN DE PAIVA, Matrícula: 12806, Técnico de Apoio Pedagógico, Admitida em 29/10/2018, para Retornar as suas funções na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20/03/2025, conforme Processo Administrativo 9391/2025, com efeitos a contar de 20/03/2025 - Fica Revogada a alínea “a”, da Resolução SEGEPLAN/SGRH - 524/2024 de 20/12/2024.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 20/03/2025.

Corumbá, MS, 24 de março de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025