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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14 de 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Apuração Sumária nº 010 de 2025, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Apuração Sumária nº 010 de 2025, conforme relatório de averiguação de falta de serviço, expressos no enc. nº 05/2025, e enc.nº10/2025.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão da Apuração Sumária nº 010 de 2025, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

José Marcio Bandeira  mat. 3445

Álvaro Corrêa Claures mat. 7079

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de                                                        Março de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/202

INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15 de 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Apuração Sumária nº 011 de 2025, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Apuração Sumária nº 011 de 2025, conforme relatório de averiguação de falta de serviço, expressos no enc. nº 05/2025, e enc.nº10/2025.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão da Apuração Sumária nº 011 de 2025, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

José Marcio Bandeira  mat. 3445

Álvaro Corrêa Claures mat. 7079

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de                                                        Março de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/202