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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12 de 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Apuração Sumária nº 08 de 2025, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Apuração Sumária nº 08 de 2025, conforme relatório de averiguação de falta de serviço, expressos no enc. nº 05/2025, e enc.nº10/2025.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão da Apuração Sumária nº 08 de 2025, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

José Márcio Bandeira mat. 3445

Alvaro Corrêa Claures mat. 7079

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 06 de Março de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/202

INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13 de 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Apuração Sumária nº 09 de 2025, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 2º, XXIII, XXVI, do Decreto 2.413 de 02/10/2020,

RESOLVE:

Art.1º Instaurar Apuração Sumária nº 09 de 2025, conforme relatório de averiguação de falta de serviço, expressos no enc. nº 05/2025, e enc.nº10/2025.

Art.2º Ficam os Guardas Civis abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão da Apuração Sumária nº 09 de 2025, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado igual período.

José Márcio Bandeira mat. 3445

Alvaro Corrêa Claures mat. 7079

Art. 3º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 06 de Março de 2025.

Rodrigo Adorno

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 204, de 31/01/202