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ATO Nº 014/2025

Concede a Srª MECIA VANUIRI BARBANT  Aposentadoria por idade e Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 31 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 40, § 1º inciso III, alínea A da Constituição federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª MECIA VANUIRI BARBANT , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE , TABELA A - NIVEL 7.1 - C , do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por idade e Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 31 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 40, § 1º inciso III, alínea A da CF.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de gestor de PROFISSIONAL  DE SERVICO DE SAUDE , TABELA A- NVEL 7.1 - C.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Fevereiro de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº 015/2025

Concede a Srª. VITORIA TANIA DE JESUS    Aposentadoria por idade e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c § 1º, inciso III, alínea B do Artigo 40 da CF..

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. VITORIA TANIA DE JESUS  , ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA I TABELA A - NIVEL 4.1 - D, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º , inciso III, alínea B do artigo 40 da CF.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA I TABELA A - NIVEL 4.1 - D.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Fevereiro de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº 016/2025

Concede ao Sr. CELSO DE SOUZA    Aposentadoria por idade e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c § 1º, inciso III, alínea B do Artigo 40 da CF..

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. CELSO DE SOUZA , ocupante do cargo de TECNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II TABELA R - SUBNIVEL II - C, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º , inciso III, alínea B do artigo 40 da CF.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONIS II TABELA R - SUBNIVEL II - C.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Fevereiro de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº 017/2025

Concede ao Sr. EDMIR BRAGA BARBOSA    Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. EDMIR BRAGA BARBOSA , ocupante do cargo TECNICO DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS I, TABELA A - NIVEL 4.1 - G, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS I , TABELA A - NIVEL 4.1 -G.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Fevereiro de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.