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RESOLUÇÃO SEPRAD N° 131/2025.

TORNA SEM EFEITO A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 2, de 1º de Janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Tornar SEM EFEITO a Resolução SEFIG nº 325/2017 e a averbação ali constante de tempo de Serviço na ficha funcional da servidora RITA DE OLIVEIRA, matrícula 1844, Agentes de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação. A referida Resolução foi publicada na Edição Nº 1.287 de 02.10.2017, anexada ao processo Nº 218113/2017 de 21.08.2017.

Corumbá, MS, 10 de Março de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.