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RESOLUÇÃO SEPRAD N° 132/2025.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 2, de 1º de Janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional da servidora RITA DE OLIVEIRA, matrícula 1844, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos períodos de 11/05/1977 a 01/06/1977, de 01/11/1977 a 17/11/1978, de 01/12/1978 a 04/12/1978, de 09/01/1979 a 21/03/1979, de 09/06/1980 a 15/09/1982, de 01/12/1986 a 24/01/1989, de 02/05/1989 a 20/12/1991, de 01/02/1992 a 09/12/1995 e de 01/05/1983 a 31/08/1983, que correspondem a 12 (doze) anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias, perfazendo um total de 4.590 dias, em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 09/08/2017, anexada ao processo nº 218113 de 21/08/2017.

Corumbá, MS, 10 de Março de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.