Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 069/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR, OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL NOS TERMOS DO §3º DO ARTIGO 31 DA LEI COMPLEMENTAR 221/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

A SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINSITRAÇÃO (SEPRAD), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve;

CONCEDER:

PROMOÇÃO VERTICAL POR ANTIGUIDADE a servidor da Carreira de Analista de Gestão Governamental Municipal que completou 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe posicionada, conforme apuração de tempo de serviço, constatado mediante consulta ao seu assentamento funcional, nos termos do §3º do artigo 31, observada as vedações do artigo 29, todos da Lei Complementar 221/2018 a:

- FERNANDO DA SILVA MEDEIROS, Matrícula: 9303-1, Analista de Gestão Governamental Municipal - 2ª Categoria, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica - Controladoria Geral do Município, posicionado na Classe “B” desde 05/02/2020, da Classe “B” para “C”;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 05/02/2025.

Corumbá, MS, 14 de fevereiro de 2025 (6ªf).

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - N°  106/2025.

TORNA SEM EFEITO A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 2, de 1º de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Tornar SEM EFEITO a Resolução SEGEPLAN nº 183/2021 e a averbação ali constante de tempo de Serviço na ficha funcional do servidor ENIO MOURA CORREA, matrícula 2424-2, Técnico de Atividades Organizacionais II, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração. A referida Resolução foi publicada na Edição Nº 2.242 de 31/08/2021, anexada ao processo Nº 16.372/2021 de 22.06.2021.

Corumbá, MS, 24 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 109/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORES MUNICIPAIS.           

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 01 de janeiro de 2025, resolve,

CONCEDER:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE aos servidores abaixo relacionadas com fulcro no art. 82 da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

I-CLAUDIA ROSANA GOMES, matrícula 6064, Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, 06 (seis) dias, com início em 14/02/2025 e término em 19/02/2025, conforme processo nº 5715/2025 de 17/02/2025;

II-ELIZANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA, matrícula 1834, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 14 (catorze) dias, com início em 15/02/2025 e término em 28/02/2025, conforme processo nº 5598/2025 de 17/02/2025;

III-LUCIANO SIGNORELLI COSTA, matrículas 3656 e 13435, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 14 (catorze) dias, com início em 03/02/2025 e término em 16/02/2025, conforme processo nº 4882/2025 de 11/02/2025;

IV-MAURO GATTAS PESSOA, matrícula 3203, Analista Governamental 2 Cat., lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita Administração, 04 (quatro) dias, com início em 10/02/2025 e término em 13/02/2025, conforme processo nº 5235/2025 de 13/02/2025;

V-ODILIA DA SILVA PENAZ, matrícula 5820, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 14 (catorze) dias, com início em 13/02/2025 e término em 26/02/2025, conforme processo nº 5525/2025 de 14/02/2025;

VI-REGINA COELHO NOGUEIRA DE MELO, matrículas 7929 13443, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias, com início em 28/01/2025 e término em 26/02/2025, conforme processo nº 3435/2025 de 30/01/2025;

VII-VALERIA ALVES PINTO, matrícula 3667 e 4245, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) dias, com início em 07/02/2025 e término em 21/02/2025, conforme processo nº 4516/2025 de 07/02/2025;

VIII-WELLINGTON SANDRO SILVA DE LIMA, matrícula 7173, Agente de Combate à Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 60 (sessenta) dias, com início em 14/02/2025 e término em 14/04/2025, conforme processo nº 5297/2025 de 13/02/2025;

Corumbá/MS, 24 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 110/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORES MUNICIPAIS.           

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 01 de janeiro de 2025, resolve,

CONCEDER:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE aos servidores abaixo relacionadas com fulcro no art. 82 da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

I-BRUNA KARLA ALVARENGA GONÇALVES DE LIMA, matrícula 5631, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 05 (cinco) dias, com início em 14/02/2025 e término em 18/02/2025, conforme processo nº 5365/2025 de 14/02/2025;

II-CLAUDIA MENDONZA DE SOUZA SEIZER, matrícula 8867, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 120 (cento e vinte) dias, com início em 24/01/2025 e término em 23/05/2025, conforme processo nº 4982/2025 de 11/02/2025;

III-CLAUDINEIA VALDONADO ARANDA BARBOZA, matrícula 15426, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 11/02/2025 e término em 14/02/2025, conforme processo nº 5185/2025 de 13/02/2025;

IV-ECILA IRACI ANTUNES DE BRITO, matrícula 6466, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze)dias, com início em 10/02/2025 e término em 24/02/2025, conforme processo nº 4753/2025 de 10/02/2025;

V-MARCELLY APARECIDA GONÇALVEZ BIAVA MOREIRA, matrícula 10960, Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias, com início em 13/02/2025 e término em 22/02/2025, conforme processo nº 5540/2025 de 14/02/2025;

VI-MARIA AUXILIADORA MESSIAS OYOLA, matrícula 1343, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início

em 12/02/2025 e término em 15/02/2025, conforme processo nº 5308/2025 de 13/02/2025;

VIII-ROSILENE SOUZA DO CARMO TABORGA, matrícula 2034, Agente de   Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 10/02/2025 e término em 13/02/2025, conforme processo nº 4761/2025 de 10/02/2025;

Corumbá/MS, 24 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 111/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA   A   SERVIDORES   MUNICIPAIS.             

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 2, de 01 de janeiro de 2025, resolve,

CONCEDER:

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 126, de 29 de julho de 2009.

I- ANTONIO TORQUATO LIMA COELHO, Matrícula: 13564, Técnico de Apoio Pedagógico, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 16/12/2025 e término em 13/06/2025, conforme processo nº 2818/2024    de 24/01/2025;

II- NIDIA SOUZA LOUZADA, matrícula 3765, Técnico de Atividades Organizacionais II, lotada na Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, 09 (nove) dias, com início em 12/01/2025 e término em 16/02/2025, conforme processo nº 5739/2025 de 17/02/2025;

Corumbá, MS, 24 de fevereiro de 2024.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 2 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 112/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 002, de 01 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao Servidor: ENIO MOURA CORREA, Matrícula: 2424-2, Técnico de Atividades Organizacionais II, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 5485 de 14/02/2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2025.

Corumbá, MS, 25 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH Nº 113/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 02, de 01 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA à Servidora: JOSIANE APARECIDA DA SILVA XAVIER DE MOURA, matrícula 5581-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 5096 de 12/02/2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2025.

Corumbá, MS, 25 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 115/2025.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORA MUNICIPAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 01º de janeiro de 2025, resolve,

CONCEDER:

LICENÇA PARA REPOUSO A GESTANTE a servidora abaixo relacionada, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

I- ANNY CAROLINE SILVA FUNES DE ARRUDA, Matrículas: 4074 e 13286, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 03/02/2025 e término em 01/08/2025, conforme processo nº 5456/2025 de 14/02/2025.

Corumbá, MS, 25 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 2 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH -  Nº 116/2025

SOBRE CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO PARA SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder à Servidora: JOANINHA LUZIA ARRUDA VIGABRIEL DA SILVA, Profissional de Educação - Professor, Matrícula 5998-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO para a função de Professor de Apoio Pedagógico, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 05/02/2025 e término em 03/08/2025, conforme processo nº 39183/2024 de 23/12/2024.

Corumbá, MS, 25 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 2 DE 01/01/2025.