Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL a.) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA / PLANO DE TRABALHO COLETA DE RESÍDUOS DE ÓLEO VEGETAL USADO EM COZINHA Pontos de colocação de coletores e/ou contêineres 1. endereço 2. endereço 3. endereço 4. endereço 5. endereço ... Especificação dos coletores e/ou contêineres Tipo: Modelo: Capacidade: Dados técnicos: Foto: Quantidade de coletores e/ou contêineres por ponto de coleta Periodicidade da coleta do material reciclável Poposta de Campanha de Educação Ambiental Poposta de destinação final do resíduo Plano de manutenção, limpeza e substituição dos coletores e/ou contêineres Proponente (nome, RG/CPF) - assinatura 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL Anexo II – MINUTA DE PERMISSÃO DE USO PARCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO PERMISSÃO DE USO nº , de de de 2025. Permissão de uso parcial e gratuito de espaço público celebrado entre o Município de Corumbá, por meio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e ___________________________________ para disponibilização de ________ coletores e/ou contêineres de resíduos recicláveis consistentes em nas dependências dos seguintes espaços públicos previamente delimitados: 1.) 2.) 3.) 4.) 5.) ... Pelo presente instrumento, integrado pelo Processo Administrativo nº , de de de 2025, de um lado o Município de Corumbá, através da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF sob n.º 10.854.141/0001-25, com sede nesta cidade, à Rua Cuiabá, 1614, Centro, Corumbá/MS, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, neste ato representada pela Diretora-Presidente, , portadora da CIRG nº e do CPF __________________________ e, de outro lado a proponente __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________________ e Inscrição Estadual nº__________________________, com sede na , CEP , neste ato representada por, , portador da CIRG n° e do CPF , adiante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIO, considerando a permissão de uso parcial de espaço público objeto do Chamamento Público nº , veiculado pelo Processo Administrativo nº , que oficialmente outorgou ao PERMISSIONÁRIO o uso do espaços públicos delimitados, firmam a presente Permissão de Uso Parcial mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto 1.1 O presente Acordo tem por objeto permissão uso parcial de espaço público destinado à prestação de serviços consistentes na disponibilização de coletores e/ou contêineres para o recebimento de resíduos de óleo vegetal usado em cozinhas e coleta regular para destinação final 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL ambientalmente adequada, por um período de 12 (doze) meses, tudo na forma e especificações constantes no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e Anexo I, os quais, doravante, fazem parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição. 1.2. O prazo da permissão de uso parcial de espaço público será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da permissão de uso, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, desde que haja manifestação expressa de ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término de sua vigência. 1.3. O permissionário desenvolverá atividades de disponibilização de coletores e/ou contêineres para coleta e destinação adjudicadas: recolhimento, transporte e adequada destinação ambiental de resíduos de óleo vegetal utilizado em cozinha, através de disponibilização e manutenção de coletores nos pontos de entrega elencados neste termo. 1.4. Não há vínculo empregatício entre o PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIO, nem quanto aos seus empregados e prepostos. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações 2.1. Obrigações do PERMITENTE: disponibilizar espaço físico específico para cada atividade de coleta para destinação de materiais recicláveis, descritos na cláusula primeira. 2.2. Obrigações do PERMISSIONÁRIO: instalar coletores e/ou contêineres no local, objeto desta permissão, para uso exclusivo na exploração de atividade de coleta de resíduos óleo vegetal utilizado em cozinha, não podendo, a qualquer pretexto, ceder, alugar, sublocar, sub-empreitar, o local e exploração, total ou parcialmente, a terceiros. 2.3. O PERMISSIONÁRIO deverá solicitar previamente por escrito ao PERMITENTE, por meio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, autorização para instalação de coletores, bem como realizar as adaptações necessárias ao perfeito funcionamento da atividade. 2.4. As atividades permitidas deverão ter início no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura da Permissão de Uso, incumbindo ao PERMISSIONÁRIO total responsabilidade pela exigência fiscal necessária ao funcionamento da atividade (Autorização de Licença e Funcionamento e demais documentos que forem necessários, impostos, taxas, emolumentos, seguros, sinalização, contribuições e encargos, obrigações trabalhistas e previdenciárias), arcando com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da implantação da atividade e no transcorrer da permissão de uso. 2.5.A título de encargo, o permissionário deverá assumir obrigatoriamente a realização das atividades abaixo descritas: a.) Implantação e manutenção de sinalização ecológica nas áreas de uso da atividade 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL permitida. b.) No caso de materiais e estrutura móvel, o permissionário poderá retirá-los ao término do permissão de uso. 2.6. O PERMISSIONÁRIO deverá manter, durante o prazo da permissão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo fazer respectiva prova perante o PERMITENTE, quando solicitada. 2.7. O PERMISSIONÁRIO deverá oferecer a atividade de coleta do material reciclável de forma regular, nos dias previamente comunicados à PERMITENTE por escrito e aos USUÁRIOS mediante aviso publicado em local visível. 2.8. O PERMISSIONÁRIO deverá fornecer e instalar, às suas expensas, todos os equipamentos e implementos necessários aos serviços, os quais deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, sendo sua responsabilidade a limpeza e manutenção preventiva dos mesmos e de toda a área cedida. 2.9. O PERMISSIONÁRIO deverá manter equipamentos, acessórios e local permitidos em perfeitas condições, responsabilizando-se por qualquer tributo que incida, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato e por danos causados aos usuários e ao patrimônio público a que der causa. 2.10. O PERMISSIONÁRIO deverá manter funcionários devidamente registrados, responsabilizando-se por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, civil e comercial, bem como pelos atos por eles praticados. 2.11.É obrigação do PERMISSIONÁRIO a manutenção o espaço público permitido em perfeitas condições de limpeza e conservação, devendo promover a preservação das condições ambientais adequadas. 2.12.O PERMISSIONÁRIO deverá comunicar ao gestor do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no espaço objeto da permissão, prestando todo esclarecimento ou informação solicitada pelo PERMITENTE e garantindo- lhe acesso, a qualquer tempo, ao local cedido para uso. 2.13. O PERMISSIONÁRIO deve solicitar aprovação prévia sobre toda e qualquer adaptação ou modificação física que intente implantar no espaço público objeto da permissão. As adaptações ou modificações correrão por conta do PERMISSIONÁRIO, deverão seguir o mesmo padrão da construção existente e podendo ser retiradas após o término da permissão de uso. 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL 2.14.O PERMISSIONÁRIO não poderá usar o nome do PERMITENTE para adquirir gêneros, produtos ou quaisquer outros bens, não sendo o PERMITENTE responsável pelas obrigações assumidas pelo PERMISSIONÁRIO perante terceiros. 2.15.O PERMISSIONÁRIO deve conceder livre acesso aos servidores da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, em especial do Controle Interno do Município, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do instrumento pactuado. 2.16.É expressamente proibida a utilização de espaços fora dos limites do estabelecimento e área destinada à atividade permitida. 2.17.Ao PERMISSIONÁRIO é vedado efetuar, sob qualquer pretexto, alterações na fachada dos prédios e entorno do local da área de funcionamento, bem como, fazer uso indevido dos mesmos. 2.18.O PERMISSIONÁRIO é responsável exclusivo pela segurança patrimonial do espaço público cedido, pelos receptores próprios e pelos materiais coletados, coibindo ações de vandalismo ou subtração indevida. 2.19.É terminantemente proibido afixar anúncios, cartazes e/ou placas luminosas no equipamento, ressalvada a publicidade informativa do projeto, observada a compatibilidade estética e adequação técnica. 2.20.Os empregados e prepostos serão considerados procuradores do PERMISSIONÁRIO para efeito de receber autuações, intimações e demais ordens administrativas. 2.21.O PERMISSIONÁRIO se comprometerá a promover, trimestralmente, avaliações internas das prestações de seus serviços e do atendimento oferecido, visando melhoria constante da qualidade dos mesmos. 2.22.O PERMISSIONÁRIO apresentará relatório mensal dos resultados (quantidade de material coletado em cada local onde disponibilizado coletores e/ou contêineres, quantidade destinada à reciclagem) e o Certificado de Destinação Final do resíduo coletado, devidamente assinado pela empresa destinatária final e a cópia da licença ambiental vigente, em até 15 (quinze) dias da coleta. 2.23.O PERMISSIONÁRIO se obriga a cumprir integralmente todas as exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL CLÁUSULA TERCEIRA – EXTINÇÃO DA PERMISSÃO DE USO 3.1. A Permissão de Uso Parcial de Espaço Público será extinta nas seguintes hipóteses: a) Revogada, unilateralmente, por razões de conveniência, de interesse público ou quaisquer outras causas que justifique o ato, sem que haja direito a qualquer indenização ou retenção em favor do permissionário. b) O Permissionário poderá desistir da continuidade da Permissão de Uso, por meio de requerimento formal dirigido à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus a qualquer das partes. c) Cancelada por ato unilateral da Administração Pública, no caso do descumprimento, por parte do Permissionário, de quaisquer cláusulas constantes da permissão de uso ou desobediência às normas do ordenamento jurídico vigente, especialmente aquelas de caráter ambiental, urbanístico, edilício, tributário e de posturas sociais; assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposto no Artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS Sem prejuízo da composição amigável, é competente o Foro da Comarca Corumbá/MS, para o deslinde de todas as questões judiciais oriundas do presente permissão de uso. Por estarem certos e ajustados, foi lavrado este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, digitadas apenas no anverso, assinada a última folha e rubricadas as anteriores, ficando uma via com o PERMITENTE e a outra com a PERMISSIONÁRIA, tudo na presença das duas testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais. Corumbá/MS, _ _ _ _ _ / __________________ / 2025. ______________________________ Prefeito Municipal _______________________________ Fundação de Meio Ambiente do Pantanal Permissionário TESTEMUNHAS: