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RESOLUÇÃO/SEMED nº 88, de 14 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre a publicação das Matrizes Curriculares das etapas da Educação Infantil Ensino Fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS que operacionalizam o ensino de tempo parcial e de tempo integral, para o ano de 2025, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência, e,

CONSIDERANDO a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,

CONSIDERANDO a Deliberação n. 599/2023/CME/CORUMBÁ/MS, que estabelece as Normas para a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares das etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá de tempo parcial e integral.

§1º. Constam anexados à presente Resolução a Matriz Curricular da Educação Infantil - Creche, a Matriz Curricular do Ensino Fundamental Regular, a Matriz Curricular do Ensino Fundamental Integral, e a Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos.

§2º.  Entende-se por Matriz Curricular a organização dos componentes curriculares e carga horária distribuídos em hora-aula e em atividades complementares.

Art. 2º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS atenderão à Resolução/Semed que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar, no que couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de fevereiro de 2025

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Educação

Portaria “P” nº6, de 1º de janeiro de 2025