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Corumbá nº3084 de 26/02/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025 - FMAP

O Município de Corumbá, por meio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, visando:

-         Promover articulações e parcerias entre a Administração Municipal e os diversos setores da sociedade, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), com vistas à construção de soluções locais para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos e de materiais recicláveis;

-         Apoiar ações de ampliação do acesso aos serviços públicos com referência ao uso, reaproveitamento, coleta seletiva e destinação dos materiais reutilizáveis e recicláveis.

Comunica aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, para seleção de interessadas aptas a operar materiais recicláveis, visando a coleta e triagem de resíduos descartados, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, sem exclusão de outras normas pertinentes:

-         Lei Federal n.º 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;

-         Lei Federal n° 9.795 de 27de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental;

-         Lei Federal n° 12.305 de 02 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;

-         Lei Estadual n.º 2080 de 13 de janeiro de 2000, que Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos;

-         Decreto Municipal 635 de 15 de julho de 2009, que dispõe sobre as normas para celebração de convênios e instrumentos similares pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

O presente procedimento objetiva selecionar empresas privadas e/ou entidades para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis, com vistas à promoção da educação ambiental e ao combate à poluição/contaminação do meio ambiente.

Havendo algum impedimento para a realização do procedimento na data estabelecida, será a mesma transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Seleção.

As retificações do Chamamento Público, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os interessados e serão divulgadas na mesma forma que se deu publicidade ao presente Procedimento.

Caberá à Comissão de Seleção designada responder às impugnações, aos pedidos de esclarecimentos e/ou recursos administrativos formulados pelos potenciais interessados antes da realização da sessão.

1.          OBJETO

1.1.         A permissão para uso de espaços públicos,para prestação de serviços consistentes na disponibilização de coletores para o recebimento de resíduos de óleo vegetal usado em cozinhas e coleta regular para destinação final ambientalmente adequada.

1.2.         A permissão poderá ser concedida a um permissionário individual, para exploração das atividades de coleta e destinação final ambientalmente adequada do material reciclável (óleo de cozinha usado), consoante critérios de julgamento.

1.3.         Os espaços públicos indicados para permissão de uso serão:

a)        Ecoponto Municipal, situado à Rua Aquidauana, Esquina Afonso Pena, Bairro Universitário, Corumbá/MS;

b)        Paço Municipal, localizado à Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS;

c)        Sede da Fundação de Meio Ambienta do Pantanal, na Rua Cuiabá, nº 1614, Centro, Corumbá/MS;

d)        CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº, Bairro Centro América, Corumbá/MS;

e)        CRAS II, localizado na Rua José de Barros Maciel, s/nº, Bairro Guatós, corumbá/MS;

f)         CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº2117, Bairro Aeroporto, Corumbá/MS;

g)        CRAS ITINERANTE, localizado na Rua 21 de Setembro, 62, Cervejaria, Corumbá/MS;

h)        CRAS ALBUQUERQUE, localizado na Rua Marechal Deodoro, s/nº, Jardim dos Estados, Corumbá/MS.

2.          PRAZOS E REQUISITOS

2.1. A participação ou o vencimento no certame não implica na obrigatoriedade de a Municipalidade assinar a permissão de uso ao participante ou vencedor no presente Chamamento Público.

2.1.1.      As propostas de interessados no objeto deste certame serão recebidas a partir do dia 27/02/2025 até o dia 28/03/2025, por correspondência postal (AR ou Sedex), ou presencialmente, com recibo, na sede da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, à Rua Cuiabá, 1614, Centro, Corumbá/MS, CEP 79.331-100, observados os horários de funcionamento do órgão, das 7h30 às 13h30. É de responsabilidade exclusiva do interessado a entrega da proposta na data expecificada.

2.1.2.      A abertura e julgamento das habilitações e propostas, pela Comissão de Seleção previstos para o dia 31/03/2025, às 09h, na sede da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, ocasião em que será verbalmente proclamado o vencedor, ocorrendo a publicação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, no Diário Oficial do Município.

2.1.3.      Recurso contra a seleção poderá ser interposto por escrito, com a fundamentação e provas, protocolizado na sede da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal ou recebidos pelo órgão via correspondência (AR ou Sedex), no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação, cujo julgamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias e publicação na mesma página supra indicada.

2.2.         O uso de espaços públicos, objeto desta seleção, será gratuito e poderá ser outorgado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, prorrogável por igual período, sucessivamente, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo II, e será concedido a título precário, não induzindo posse civil, podendo ser revogado a qualquer tempo, não gerando ao permissionário direito subjetivo à sua contratação, continuidade ou indenização de qualquer espécie.

2.2.1.      O uso de espaços públicos tem por objetivo exclusivo a colocação de coletores e/ou contêineres para coleta e destinação final ambientalmente adequados, a cargo da permissionária, como condição necessária e inafastável.

2.2.2.      A permissão de uso será cancelada no caso de descumprimento, por parte do permissionário, de qualquer das cláusulas constantes do termo de outorga ou das normas do ordenamento jurídico vigente, federal, estadual ou municipal, especialmente aquelas de caráter ambiental, urbanístico, edilício, tributário e postural.

2.3.         Para fins de contagem dos prazos, fica excluído o dia do início e incluído o do vencimento,  desde que a data de início e de vencimento incida em dia de expediente normal na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal - FMAP.

2.4.         Os interessados ficam obrigados a manter a validade da proposta pelo prazo contratual, contados do dia de sua assinatura e vigência da respectiva manifestação.

2.5.         O prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual prazo, mediante manifestação escrita de interesse da permissionária e regular processamento do termo de aditamento, mantidas as mesmas obrigações, deveres e direitos.

3.         CONDIÇÕES PARA OPERAÇÃO

3.1.         O permissionário deverá comprovar à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal que possui condições plenas de contratar profissional com capacidade técnica comprovada para prestar serviços de colocação e de manutenção dos equipamentos ou fazer prova inequívoca de que o próprio permissionário é detentor de tal capacitação.

3.2.         O permissionário se obriga, durante o período integral da permissão à disponibilização e à manutenção de coletores e/ou contêineres adequados para acondicionamento do material reciclável que se propõe coletar/destinar e que estejam vinculadas diretamente às atividades delimitadas na permissão de uso do espaço público.

3.3.         O permissionário manterá sinalização adequada nos locais de coleta do material reciclável, providenciando eventual adequação que julgar necessária para a operação.

4.         FISCALIZAÇÃO DO USO DE ESPAÇO PÚBLICO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1.         Ao representante indicado pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal caberá a incumbência de monitorar a qualidade dos serviços prestados.

4.2.         Supletivamente, qualquer cidadão ou funcionáro público poderá comunicar à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal a ocorrência de qualquer irregularidade.

4.3.         O permissionário apresentará relatório mensal, informando quantidade do material coletado em cada local de colocação de coletores e/ou contêineres e quantidade destinada para reciclagem.

4.4.         O permissionário deverá apresentar o Certificado de Destinação Final do resíduo coletado, devidamente assinado pela empresa destinatária final e a cópia da licença ambiental vigente, em até 15 (quinze) dias da coleta.

5.         DOS ENCARGOS DO PERMISSIONÁRIO

5.1.         A obtenção e manutenção das licenças ambientais e de funcionamento incumbem ao permissionário, incluindo-se a regularidade de constituição e de cadastros e as autorizações de competência dos órgãos públicos fiscalizadores da segurança e saúde.

5.2.         O permissionário procederá à retirada do material reciclável tão logo completada a capacidade do coletor e/ou contêiner instalado ou no prazo especificado no Plano de Trabalho aprovado.

5.3.         O permissionário é exclusivamente responsável pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários dos trabalhadores ou empregados ou colaboradores que operem a coleta, retirada e manejo do material reciclável, expressamente excluída a responsabilização do Município de Corumbá e a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal por eventual débito.

5.4.         O permissionário é responsável pelos danos morais ou materiais, pessoais ou imobiliário, perante terceiros, decorrentes de sua operação, com expressa exclusão da responsabilidade do Município de Corumbá e a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

5.5.         O permissionário é responsável no caso de eventual irregularidade, incluindo-se o bom estado de conservação e de uso dos equipamentos para atividade proposta.

5.6.         O permissionário deverá implantar e manter sinalização ecológica nas áreas de uso da atividade permitida, providenciando reparo de eventuais danos estruturais ou imobiliário dos locais públicos, causados pelo coletor / contêiner ou durante o procedimento de coleta do resíduo.

5.7.         O permissionário deverá fornecer orientações para o preparo e coleta do material reciclável.

5.8.         Quaisquer despesas decorrentes da implantação e operacionalização da atividade serão suportadas exclusivamente pelo permissionário.

6.         EXTINÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

6.1.     As permissões de uso objetos do presente Edital serão extintas nas seguintes hipóteses:

a)            Revogada, unilateralmente, por razões de conveniência, de interesse público ou quaisquer outras causas que justifique o ato, sem que haja direito a qualquer indenização ou retenção em favor do permissionário.

b)            O Permissionário poderá desistir da continuidade da Permissão de Uso de Espaço Público, por meio de requerimento formal dirigido à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus a qualquer das partes.

c)            Cancelada por ato unilateral da Administração Pública, no caso do descumprimento, por parte do Permissionário, de quaisquer cláusulas constantes da Permissão de Uso (Anexo II) ou desobediência às normas do ordenamento jurídico vigente, especialmente aquelas de caráter ambiental, urbanístico, edilício, tributário e de posturas sociais; assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposto no Artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal.

7.         CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1.         Poderão participar do presente processo de seleção pessoas jurídicas (empresas privadas, empresas individuais ou cooperativas) ou instituição sociais (ONGs, OSCIP, Associações), que, na forma do item 2.2.1 deste Edital, apresentarem 2 (dois) envelopes, um com a Documentação de Habilitação e outro com o Termo de Referência, para análise da Comissão Especial.

7.2.         Os interessados, caso se façam representar por terceiros, o farão através de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida, salvo quando expedida por instrumento público, conferindo poderes específicos para intervir no presente processo seletivo.

7.3.         Dispensa-se a apresentação procuração de pessoa física que comprovar poderes legais para representar a proponente, bastando apresentar a prova de sua identidade.

7.4.         A não apresentação de procuração não inabilitará o proponente, mas impedirá que o representante se manifeste e responda por ele nas sessões públicas.

7.5.         Cada proponente encaminhará, à Comissão de Seleção, via correspondência (AR ou Sedex), ou pessoalmente, com recibo, 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados; constando, obrigatoriamente e na parte externa de cada um, as seguintes indicações:

“A - HABILITAÇÃO”

“B - TERMO DE REFERÊNCIA”

7.6 Não serão admitidas, por quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez recebidos os envelopes, nem, tampouco, será aceita a entrega antecipada, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer documento.

8.         ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1.         Os Documentos de Habilitação Jurídica e Técnica deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada, rubricados pelo representante legal da empresa, acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão de imprensa oficial, quando for o caso.

8.1.1. Entende-se por HABILITAÇÃO JURÍDICA:

-            Registro Comercial, no caso de empresa individual;

-             Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

-             Cópia dos documentos pessoais dos responsáveis legais;

-             Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício;

-             Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

-             Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

-            Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se o caso.

-             Na hipótese de existir alteração nos documentos posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

8.1.2. Entende-se por HABILITAÇÃO TÉCNICA:

-             Registro ou inscrição em entidade profissional competente ou, se for o caso, em órgão público incumbido de exercer fiscalização e/ou controle sobre atividades de operação de equipamentos semelhantes, relativo à natureza do objeto da permissão de uso ora pretendida ou a ela similar.

-             Comprovação de aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da seleção (admite-se a comprovação por meio de declaração(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovadamente competente e/ou estar legalmente habilitado para fazê-lo).

-             Apresentação do(s) currículo(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s) que irá(ão) participar da execução dos serviços objeto da permissão de uso.

-             Apresentação das rotinas e procedimentos para a realização dos serviços, com previsão de atendimento de eventuais incidentes durante a operação.

-             Apresentar Licença Ambiental de Operação do destinatário final que receberá os resíduos coletados.

8.2.         Documentos de habilitação fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira a CND - Certidão Negativa de Débitos ou CPDEN - Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, como prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Certidão de Regularidade referente a INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, a Certidão Negativa de distribuição de processo falimentar, balanço patrimonial e contábil.

8.3.         Caso o proponente realize apenas o transporte do resíduo, deverá ser apresentada cópia de contrato estabelecido com empresa destinatária final, devidamente licenciada, cuja previsão de término seja compatível com a vigência de 12 (doze) meses do Termo de Permissão a ser firmado com o Município.

9.         ENVELOPE “B - TERMO DE REFERÊNCIA”:

O interessado deverá apresentar Termo de Referência com a proposta e plano de trabalho, informando quais espaços públicos elencados no item 1.3 deste Edital serão atendidos com a disponibilização dos coletores e/ou contêineres para recebimento do resíduos, indicando:

9.1.     A especificação dos coletores e/ou contêineres (tipo, modelo, capacidade, dados técnicos, foto).

9.2.     Quantidade de coletores e/ou contêineres por ponto de coleta.

9.3.         Plano de manutenção e limpeza e/ou substituição dos coletores/contêineres e periodicidade.

9.4.         A periodicidade e metodologia para coleta e destinação final do material reciclável.

9.5.         Qual a efetiva destinação final do resíduo coletado.

10.      DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

10.1.       Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação ou à proposta.

10.2.       O procedimento de escolha será realizado em sessão pública, na sede da Fundação e Meio Ambiente do Pantanal, pela Comissão de Seleção e obedecerá a seguinte ordem:

10.2.1.            Abertura dos envelopes de habilitação e de Termo de Referência.

10.2.2.     Análise dos documentos de habilitação apresentados no envelope “A”.

-            Após a fase da habilitação não caberá desistência da proposta.

-             Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de projeto, não cabe inabilitação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase.

10.2.3.     Abertura do envelope “B” contendo as propostas e plano de trabalho daqueles que tiverem sido habilitados na etapa anterior, observados os seguintes critérios:

a.)           Serão desclassificadas as propostas de projetos que não contenham os requisitos exigidos no item 9.

b.)           Será declarada vencedora a proposta que melhor pontuar, conforme os critérios abaixo:

b.1.) Que apresente como proposta de destinação final a reciclagem do resíduo. 03(três) pontos;

b.2.) Assumir a maior quantidade de pontos de coleta, sendo que cada espaço público para disponibilização de coletores e/ou contêineres receberá o valor de 01(um) ponto;

b.3.) Disponibilizar a maior quantidade de coletores e/ou contêineres em cada ponto, sendo que cada recipiente receberá o valor de 01(um) ponto;

b.4.) A menor periodicidade para coleta do material reciclável;

b.5.) Propor realização de campanhas de educação ambiental durante a vigência da permissão: 02(dois) pontos.

c.)           Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a indicação da empresa vencedora será feita através de SORTEIO, realizado em ato público, para o qual as proponentes em condições de classificação serão convocadas, caso o sorteio não ocorra na própria sessão de julgamento das propostas, preferencialmente.

d.)           Proclamação verbal do vencedor do certame na mesma sessão de análise e julgamento.

e.)           Em até 5 (cinco) dias contados do julgamento, o resultado do certame será publicado no Diário Oficial do Município, na página da internet: https://do.corumba.ms.gov.br/.

10.2.4.     A interposição de recurso contra o julgamento da habilitação e/ou da proposta deverá ser efetivada por escrito, mediante protocolo junto à Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação de que trata o item anterior.

10.2.5.     A decisão do recurso será publicado em até 05 (cinco) dias, no Diário Oficial do Município, no mesmo endereço eletrônico.

10.2.6.     A segunda colocada poderá ser convocada na hipótese de a vencedora, uma vez convocada, não assinar a permissão de uso de espaço público no prazo de 10 (dez) dias, por sua exclusiva culpa.

10.2.7.     A colocada subsequente, na ordem sucessiva, poderá ser chamada a substituir a adjudicatária na hipótese prevista nas alíneas “b” e “c” do item 6.1 do presente Edital.

11.      DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Ficam designados os servidores da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Ciro Ruy Moura Magalhães, Luciene Deová de Souza e Marileize da Silva Brasil.

12.      FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta seleção e adjudicação dela decorrente.

13.      ANEXOS

Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo II - MINUTA DA PERMISSÃO DE USO PARCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO

14.      DISPOSIÇÕES FINAIS

O Edital e anexo, bem como maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos mediante o acesso na página da internet https://corumba.ms.gov.br/ ou por meio do e-mail: fmap.corumba@gmail.com;

A realização da Seleção a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada, nos termos da legislação específica, precedido de Comunicado publicado na mesma forma do presente Edital.

Corumbá/MS, 26 de fevereiro de 2025.

CRISTINA DE ARRUDA FERREIRA FLEMING

Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal