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DECRETO Nº 3.389, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, nos locais e datas mencionadas.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e, com base no art. 50, da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a realização da festa de Carnaval no mês de fevereiro, no âmbito do município de Corumbá;

CONSIDERANDO a complexidade operacional na coordenação e realização do evento, devido ao aumento da fluência de pessoas nesses locais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o esquema de segurança nesses espaços, garantindo a manutenção dos bens públicos;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze) reais para cada plantão de serviço de 12h realizado por Guarda Civil Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados diariamente nos eventos do Carnaval de Corumbá - MS, devendo ser proporcional para o plantão de 6h.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 27 de fevereiro até 4 de março de 2025;

§ 2º Estende-se o disposto no caput aos Guardas Civis Municipais que desenvolverem as suas atividades nas unidades de Urgência e Emergência durante o período noturno;

§ 3º Estende-se o disposto no caput aos Guardas Civis Municipais lotados na Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito de Corumbá