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ESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - N° 095/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PROMOÇÃO VERTICAL PARA SERVIDORES DA CARREIRA GESTÃO E APOIO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 339 DE 08/04/2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 002, de 01 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art.1° CONCEDER A PROMOÇÃO VERTICAL aos servidores da Carreira Gestão e Apoio Escolar da Educação Básica, abaixo relacionados, com fulcro no artigo 22 da Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024:

MATRÍCULA

SERVIDOR(A)

CARGO

PROMOÇÃO PARA A CLASSE:

9127-2

IUDA TEIXEIRA GOUVEIA MENDES

TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO

B

8762-1

JULIE RAMSAY SAAB

TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS I

C

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de maio de 2024.

Corumbá, MS, 18 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 02 DE 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH -  N° 096/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PROMOÇÃO VERTICAL PARA SERVIDOR DA CARREIRA GESTÃO E APOIO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 339 DE 08/04/2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 002, de 01 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art.1° CONCEDER A PROMOÇÃO VERTICAL ao servidor da Carreira Gestão e Apoio Escolar da Educação Básica, abaixo relacionado, com fulcro no artigo 22 da Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024:

MATRÍCULA

SERVIDOR(A)

CARGO

PROMOÇÃO PARA A CLASSE:

7497-1

ROSANIA IBANEZ METRAN DE MIRANDA

TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II

D

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de outubro de 2024.

Corumbá, MS, 18 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 02 DE 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH N° 097/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PROMOÇÃO VERTICAL PARA SERVIDOR DA CARREIRA GESTÃO E APOIO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 339 DE 08/04/2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 002, de 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art.1° CONCEDER A PROMOÇÃO VERTICAL ao servidor da Carreira Gestão e Apoio Escolar da Educação Básica, abaixo relacionado, com fulcro no artigo 22 da Lei Complementar nº 339, de 08 de abril de 2024:

MATRÍCULA

SERVIDOR(A)

CARGO

PROMOÇÃO PARA A CLASSE:

10949-7

DAYANE LAURA ESTIGARRIBIA

TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO

B

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de dezembro de 2024.

Corumbá, MS, 18 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 02 DE 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 105/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 002, de 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao Servidor: EDSON TOLEDO, Matrícula: 5900-1, Técnico de Atividades Organizacionais II, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 5096 de 12/02/2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2025.

Corumbá, MS, 20 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.