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RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - N° 061/2025.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 2, de 1º de Janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional da Servidora: ROSEMARY LIMOEIRO DA SILVA, Matrícula: 5622-4, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos períodos de 01/02/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/12/2001, 04/02/2002 a 31/12/2002, 03/02/2003 a 31/12/2003 e 01/02/2004 a 31/12/2004 que correspondem a 04 anos, 06 meses e 25 dias, perfazendo um total de 1.665 dias, e em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 26/12/2024, anexada ao processo nº 2585 de 23/01/2025.

Corumbá, MS, 29 de janeiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 073/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORES MUNICIPAIS.           

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 02, de 01 de janeiro de 2025, resolve,

CONCEDER:

Licença para tratamento de saúde aos servidores abaixo relacionadas com fulcro no art. 82 da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

I- ALESSANDRA DE FARIAS CARDOSO, matrícula 1939, Analista de Gestão Governamental, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, 04 (quatro) dias, com início em 17/12/2024 e término em 20/12/2024, conforme processo nº 38524/2024 de 17/12/2024;

II-ARIANNA DA SILVA COSTA URQUIZA, matrícula 12844, Técnico de Organização Escolar II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 28/01/2025 e término em 31/01/2025, conforme processo nº 3270/2025 de 29/01/2025;

III-CARLOS ROBERTO DE PINHO PEREIRA, matrícula 3274, Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, 06 (seis) dias, com início em 29/01/2025 e término em 03/02/2025, conforme processo nº 3570/2025 de 30/01/2025;

IV-ELIANE RIBEIRO, matrícula 4954, Técnico de Atividades Institucionais II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 09 (nove) dias, com início em 16/01/2025 e término em 24/01/2025, conforme processo nº 3453/2025 de 30/01/2025;

V-KELLY BUFÃO CELERI, matrícula 8982, Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 20 (vinte) dias, com início em 27/01/2025 e término em 15/02/2025, conforme processo nº 3030/2025 de 28/01/2025;

VI-SILVIA DE ARRUDA MORAES GOMES RIBEIRO, matrículas 3070 e 5337, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 90(noventa) dias, com início em 25/11/2025 e término em 22/02/2025, conforme processos nº 36587/2024 de 28/11/2024 e 3112/2025 de 28/01/2025;

Corumbá/MS, 07 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH -  Nº 074/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORES MUNICIPAIS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 02, de 01 de janeiro de 2025, resolve,

CONCEDER:

Licença para tratamento de saúde aos servidores abaixo relacionadas com fulcro no art. 82 da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

I-EDSON BRAS DE SOUZA, matrícula 2722, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 07 (sete) dias, com início em 18/01/2025 e término em 24/01/2025, conforme processo nº 2977/2024 de 27/01/2025;

II-GEORGE COFACCI, matrícula 2599, Auxiliar de Serviços Operacionais I, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, 14 (catorze) dias, com início em 24/01/2025 e término em 06/02/2025, conforme processo nº 3067/2025 de 28/01/2025;

III-LEDA MARIA ALVARENGA, matrícula 729, Profissional de Educação, lotada    na Secretaria Municipal de Educação, 07 (sete) dias, com início em 18/01/2025 e término em 24/01/2025, conforme processo nº 2811/2025 de 24/01/2025;

V-NAYRA APARECIDA DA SILVA ARGUELHO PORFIRIO, matrícula 12759, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 07 (sete) dias, com início em 28/01/2025 e término em 16/02/2025, conforme processo nº 3100/2025 de 28/01/2025;

VI-VALQUIRIA MARIA DA SILVA, matrícula 9834, Técnico de Apoio Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias, com início em 15/01/2025 e término em 24/01/2025, conforme processo nº 3114/2025 de 28/01/2025;

Corumbá/MS, 07 de fevereiro de 2025.

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 076/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 02, de 01 de Janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência ao servidor OSMAR DO NASCIMENTO ESTEVES, Matrícula: 581-1, Condutor de Veículo Oficial I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 2583 de 23/01/2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025.

Corumbá, MS, 07 de fevereiro de 2025

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.