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RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH Nº 071/2025

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR NOS TERMOS DO ARTIGO 81, PARAGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2000 CONFORME ABAIXO QUALIFICADOS;

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve;

REVOGAR A CONCESSÃO DE:

Licença para Trato de Interesses Particulares, a pedido, nos termos do artigo 81, parágrafo único da Lei Complementar 042/2000, aos seguintes servidores:

a)   NILZA DA SILVA SOUZA MECIAS, Matrícula: 2433-1, Agente de Serviços Institucionais I, admitida em 03/06/2002, para Retornar as suas funções na Secretaria Municipal de Educação - EM José de Souza Damy, a partir de 29/01/2025, conforme Processo Administrativo 3361/2025, com efeitos a contar de 29/01/2025 - Fica Revogada a Resolução SEGEPLAN/SGRH - 232/2024 de 21/05/2024;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos aplicados conforme respectiva alínea.

Corumbá, MS, 06 de fevereiro de 2025 (5ªf).

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH -  Nº 077/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE NOS TERMOS DOS ARTIGO 95-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2000 A SERVIDORA CHRYSLEYNE FRANCO ALVES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve;

CONSIDERANDO que constam registrados nos assentamentos funcionais que a requerente fora beneficiada da Licença para Acompanhamento de Cônjuge nos períodos de: a) 01/07/2012 a 01/07/2014 - b) 01/08/2014 a 31/07/2016 - c) 01/08/2016 a 31/07/2018 - d) 01/08/2018 a 31/07/2020 - e) 31/07/2020 a 08/02/2021;

CONSIDERANDO que nos termos da redação do artigo 95-B, §3º, da Lei Complementar 042/2000, infere-se que é permitida a concessão de nova licença para acompanhamento de cônjuge, desde que seja posterior a 12 (doze) meses do pedido anterior.

CONSIDERANDO que a servidora está em pleno exercício das suas atribuições, desde 08/02/2021, sem gozar de novas LAC

CONCEDER:

Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 95-B da Lei Complementar 042/2000 a Servidora:

- CHRYSLEYNE FRANCO ALVES, Matrícula: 6703-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 07/08/2008, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde - ESF - Pedro Paulo II, no período de 01/02/2025 a 31/01/2027, 730 (Setecentos e Trinta) dias consecutivos, conforme Processo Administrativo 1431/2025 e Declaração da Marinha do Brasil - 17º Batalhão de Fronteira, afirmando que o militar, cônjuge da servidora foi transferido ao 23º Batalhão de Caçadores, sediado em Fortaleza/CE, datado de 07/01/2025.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2025.

Corumbá, MS, 07 de fevereiro de 2025 (6ªf).

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 078/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE NOS TERMOS DOS ARTIGO 95-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2000 A SERVIDORA ERIKA PRISCILLA LEITE BRITO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve;

CONSIDERANDO que constam registrados nos assentamentos funcionais que a requerente fora beneficiada da Licença para Acompanhamento de Cônjuge no período de: 10/02/2021 a 10/02/2023;

CONSIDERANDO que nos termos da redação do artigo 95-B, §3º, da Lei Complementar 042/2000, infere-se que é permitida a concessão de nova licença para acompanhamento de cônjuge, desde que seja posterior a 12 (doze) meses do pedido anterior.

CONSIDERANDO que a servidora está atualmente de Licença para Tratar de Interesses Particulares de 10/02/2023 a 09/02/2025

CONCEDER:

Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 95-B da Lei Complementar 042/2000 a Servidora:

- ERIKA PRISCILLA LEITE BRITO, Matrícula: 3762-2, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 12/12/2012, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde - ESF - Pedro Paulo II, no período de 10/02/2025 a 09/02/2027, 730 (Setecentos e Trinta) dias consecutivos, conforme Processo Administrativo 2066/2025 e Declaração da Marinha do Brasil / Departamento de Infraestrutura Aeroportuária, afirmando que o militar: Jonilson Arruda Brito, cônjuge da servidora, serve atualmente na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, sediada no município de São Pedro da Aldeia/RJ, datado de 07/02/2025.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 10/02/2025.

Corumbá, MS, 10 de fevereiro de 2025 (2ªf).

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH - Nº 079/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO NOS TERMOS DOS ARTIGO 97 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2000 AO SERVIDOR HESLEY SANTANA SALUSTIANO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve;

CONSIDERANDO a juntada do Diploma de Vereador concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MS ao servidor: HESLEY SANTANA SALUSTIANO, expedido em 19 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que há manifestação do servidor requerendo afastamento do cargo efetivo de Profissional de Educação e, portanto, optando pelo subsídio do cargo eletivo, conforme se extrai dos autos do processo: 4018/2025, de 04/02/2025;

CONCEDER:

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, a pedido, nos termos do artigo 97, Inciso III, combinado com inciso II, da Lei Complementar 042/2000 ao Servidor:

- HESLEY SANTANA SALUSTIANO, Matrícula: 7161-7, ocupante do cargo em provimento efetivo de Profissional de Educação, admitido em 02/07/2020, lotado na Secretaria Municipal de Educação - EMEI Tilma Fernandes Veiga, com início de 03 de fevereiro de 2025, perdurando enquanto exercer o mandato eletivo ou por termo solicitado pelo requerente.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 03/02/2025.

Corumbá, MS, 11 de fevereiro de 2025 (3ªf).

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025