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Corumbá nº3073 de 11/02/2025

ResoluþÒo SEPRAD.SGRH - 075.2025 - LUCIANE SILVA ALBERNAZ CRUZ Abono de Permanencia

RESOLUÇÃO SEPRAD/SGRH -  Nº 075/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 02, de 01 de Janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora LUCIANE SILVA ALBERNAZ CRUZ, Matrícula: 3001-2, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 2490 de 22/01/2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025.

Corumbá, MS, 07 de fevereiro de 2025

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” Nº 02 DE 01/01/2025.