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ATO Nº. 002/2025

Concede a Sra. CEIDE NUNES DA COSTA Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 55 da Lei Complementar nº 087/2005, de 25 de novembro de 2005 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. CEIDE NUNES DA COSTA, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE II, matrícula nº 484-1, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fulcro no artigo 55 da Lei Complementar nº 087/2005, de 25 de novembro de 2005 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE II - TABELA A - 2.1- F.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no Parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05, de 25 de novembro de 2005 c/c o Parágrafo único do artigo 3º Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2025.

Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração

Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente De Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

ATO Nº. 003/2025

Concede a Sra. SANDRA SILVA ZABALA Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05, de 25 de novembro de 2005 c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. SANDRA SILVA ZABALA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, matrícula nº 1380-1, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05, de 25 de novembro de 2005 c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - TABELA E-II- F.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 041/03 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 047/05 c/c Parágrafo único, do artigo 54, da Lei Complementar nº 087/05, de 25 de novembro de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2025.

Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração

Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente De Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

ATO Nº 05/2025

Concede ao Sr. YURY OJOPI GAONE Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. YURY OJOPI GAONE  , ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTAO GOVERNAMENTAL CATEGORIA ESPECIAL , TABELA J-CAT ESP-G, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de ANALISTA DE GESTAO GOVERNAMENTAL CATEGORIA ESPECIAL, TABELA J-CAT ESP-G.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de janeiro de 2025

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 06/2025

Concede pensão  a Srª GLEYCE DA SILVA ROMAO e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRÇAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso I do Artigo 42 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Inciso I do § 7º do Artigo 40 da Constituição Federal, com  as alterações da Emenda Constitucional 041/03

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder pensão por morte Srª GLEYCE DA SILVA ROMAO, vinculada a comprovação de dependência do Srº SEBASTIAO ROMAO, embassado nos autos do processo nº 554/2025, na proporção de 100% do valor da pensão.

Artigo 2º - A pensao de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I CLASSE AIE.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do aposentado (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05) ocorrido em 05/01/2025.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº. 008/2025

Concede Pensão por Morte a MARIA VITÓRIA AYALA DA SILVA e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso II, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a MARIA VITÓRIA AYALA DA SILVA, vinculada à comprovação de dependência do Sr. JEFFERSON PAULO DA SILVA, embasado nos autos do processo nº 37401/2024, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II, TABELA R - SUBNÍVEL II - E.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 27/11/2024.

Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2025.

Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração

Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente De Previdência Social

ATO Nº 09/2025

Concede a Srª ROSA MARIA MOTA DE ARRUDA SILVA  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO  A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ROSA MARIA MOTA DE ARRUDA SILVA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA  - E-II-G do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - TABELA E-II-G.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdencia Social.

ATO Nº 010/2025

Concede a Srª SIMONE DO VALLE LEONE PEINADO  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO,  A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. SIMONE DO VALLE LEONE PEINADO , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA  - E-III-F do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - TABELA E-III-F.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de janeiro de 2025.

(a) Camila Campos de Carvalho - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

(a) Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº. 011/2025

Concede Pensão por Morte a LUCAS RODRIGUES DE MORAES NEVES DE ARRUDA e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a LUCAS RODRIGUES DE MORAES NEVES DE ARRUDA, vinculada à comprovação de dependência do Sr. ERAMIR NEVES DE ARRUDA, embasado nos autos do processo nº 35576/2024, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE B, NÍVEL I.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade com fulcro no Parágrafo único do artigo 6-A, acrescentado à Emenda Constitucional n° 41/2003 pela Emenda Constitucional nº 070/12.      

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005), ocorrido em: 25/10/2024.

Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2025.

Camila Campos de Carvalho - Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração

Christiane Gomes Machado Viana - Superintendente De Previdência Social