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DECRETO Nº 3.379, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDDPI para o Biênio 2023/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica com disposições contidas na Lei 2.254, de 20 de junho de 2012 e,

CONSIDERANDO que a DELIBERAÇÃO 005/CMDDPI - 02 DE MAIO de 2023 que   atribuiu à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes  governamentais para compor o CMDDPI;

CONSIDERANDO o Ofício nº 21/2025 - SMASC - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO o Ofício nº 07/2025 - Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Ofício nº 01/FUNEC/2025 - Fundação de Esporte de Corumbá;

CONSIDERANDO o Ofício nº 004/CMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam substituídos os representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDDPI para o Biênio 2023/2025, conforme:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR

DE

PARA

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Donizete Aires Cardosa

SUPLENTE

DE

PARA

Janne da Costa Garcia Queiros

Suelene Miguel Dias

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUPLENTE

DE

PARA

Soraia Abrahao Alle

Rossmery Vidal Heredia

FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE CORUMBÁ

TITULAR

DE

PARA

Teresa Cristina Carvalho de Arruda Costa

Jeferson Rogério Cortez

SUPLENTE

DE

PARA

Laura Fernandes Vaz

Jeancarlo Cestari

Art. 2º As demais cláusulas do Decreto 3.002, de 16 de junho de 2023 mantêm-se inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá-MS, 03 de fevereiro de 2025.

Gabriel Alves de Oliveira

Prefeito Municipal