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DECRETO Nº 3.373, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o valor unitário do metro quadrado da construção - VUC e do valor unitário do metro quadrado de terreno - VUT para o Exercício de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e;

CONSIDERANDO as disposições estatuídas na Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, bem como nas demais alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 042/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração;

D E C R E T A:

Art. 1° Em conformidade com o disposto na legislação tributária municipal, para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2025, observando as devidas atualizações de VRM-Valor de Referência do Município, considerar-se-ão o seguinte:

§1º O valor unitário do metro quadrado da construção será obtido conforme previsto no art. 19 para cada tipo padrão de acabamento contida na Tabela 1.3.6, do Anexo I da Lei Complementar nº 100/2006;

§2º O valor unitário do metro quadrado de terreno, previsto no §1º do art. 14 da Lei Complementar nº 100/2006, será conforme tabela 1.1.4 do Anexo I.

Art. 2º O titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração editará atos que julgue necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 20 de janeiro de 2025.

ANDRÉ LUIS MICENO PAPA

Auditor Geral da Fazenda Municipal

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal