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Corumbá nº3050 de 09/01/2025

RESOLUÃ├O SEGEPLAN n░ 011-2025 - Diana Vital Lopo - LAC

RESOLUÇÃO SEPRAD Nº 011/2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE NOS TERMOS DOS ARTIGO 95-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2000 A SERVIDORA DIANA VITAL LOPO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 002, de 1º de janeiro de 2025, Resolve;

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CONCEDER:

Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 95-B da Lei Complementar 042/2000 a Servidora:

- DIANA VITAL LOPO, Matrícula 13.364-3, ocupante do cargo em provimento efetivo de Profissional de Educação, Lotada na Secretaria Municipal de Educação - CM Inocência Cambará, no período de 01/02/2025 a 31/01/2027, 730 (Setecentos e Trinta) dias consecutivos, conforme Processo Administrativo 38301/2024, Atestado da Marinha do Brasil - 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral do Oeste de 12/11/2024 e Manifestação SGRH-001/2025.

Nos termos da Manifestação SGRH-001/2025, fica suspenso o período avaliativo em estágio probatório da servidora supra, pelo período em que permanecer em gozo da Licença para Acompanhamento de Cônjuge (LAC), iniciando-se com a vigência desta Resolução, voltando a fluir com retorno da servidora ao pleno exercício de suas funções.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2025.

Corumbá, MS, 06 de janeiro de 2025 (2ªf).

CAMILA CAMPOS DE CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA “P” N° 002 DE 01/01/2025