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Corumbá nº3043 de 27/12/2024

publicacao dom e doe 26-12

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  N° 01/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23.704/2021 - 17099/2022, PREGÃO N° 87/2021, ATA N° 03/2022.

PARTES: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS por intermédio da FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL e a empresa AHARDS SISTEMAS S/A.

OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa para locação de relógios de ponto eletrônico, com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem instalados em orgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Corumbá.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica renovado o Contrato 001/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme documentação e justificativa apresentada nestes autos, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO: uma vez formalizado novo contrato administrativo decorrente de processo licitatório a ser instaurado, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantem inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

ASSINA: Sra. Ana Cláudia Moreira Boabaid- Diretora Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e - Sr. Rafael Engel  - AHARDS SISTEMAS S/A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 02/2022 - AGEDECON - Processo nº 15.385/2022.

Partes: Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e a Empresa Ahards Sistemas  S/A.

Objeto: Pelo presente instrumento contratual, o Município de Corumbá/MS, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, representada pelo seu Diretor-Presidente, VITAL GONÇALVES MIGUÉIS, brasileiro, casado, Advogado, portador do ID Nº 11234 - OAB/MS e do CPF nº 827.474.741-00, residente e domiciliado na Rua Delamare, n° 612, Centro, neste Município e a empresa AHARDS SISTEMAS S/A, já qualificada anteriormente nos autos, neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado firmar o presente III Termo Aditivo ao contrato n° 02/2022, cujo o objeto é a locação de relógio de ponto eletrônico com leitor biométrico e locação do respectivo software de gerenciamento de registro, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de n° 456/2024 conferido-lhe efeito vinculante com base no Art. 5º, Inciso I da Lei Complementar Municipal n° 149/2012 e Manifestação Jurídica da Secretaria gerenciadora da Ata (folhas 275 a 278), bem como Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Agedecon n° 003/2024, fica renovado o contrato administrativo nº 02/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

Cláusula Segunda: A prorrogação terá o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, uma vez formalizado novo contrato administrativo decorrente do processo licitatório a ser finalizado, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Cláusula Quarta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Data da Assinatura: 10/12/2024.

Assinam: Vital Gonçalves Miguéis - Diretor-Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e o representante da empresa Ahards Sistemas S.A.