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Corumbá nº3042 de 26/12/2024

ATA 11-2024 - DECISÕES DA COMISSÃO DO TJD- CIFAC - 20-12-2024

ATA Nº 011/2024

Ata da Sessão dos Julgamentos dos Processos Disciplinares constantes das Citação N. 011 de 2024, realizado pela 1ª Comissão Disciplinar no dia 20/12/2024, com início às 18 hs, na Sede da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC.

Estiveram Presentes:

•       MONICA CELI E SILVA SALUSTIANO LUCHER (Presidente da 1ª Comissão),

•        JOSÉ RICARDO DA SILVA - Auditor

•        ADRIANO SENA - Auditor

•        CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA - Auditor

Ausências justificadas::

•        REGINALDO COUTINHO (Presidente do TJD),

•        DR. FELIPE INICÊNCIO DA ROCHA ALMEIDA - Procurador

LUIZ FELIPE DA SILVA VIEIRA - Auditor

•        ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA NETO - Auditor

DELIBERAÇÕES TOMADAS

COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR - CIFA - 2024

DECISÕES PROFERIDAS

Os Atletas e Dirigentes abaixo citados que não compareceram a sessão de julgamento e não enviaram representante(s) e/ou defesa por escrito, foram considerandos a “Revelia” (ausência de defesa):

1. PROCESSO Nº 033/2024 - Jogo: EC João de Deus x EC Nova Corumbá - dia 01/12/24 - hora: 09:45 - Campo do Pólo Primavera.

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a- Por unanimidade, ABSOLVERAM o Técnico WEVERTON DA COSTA DA CONCEIÇÃO, que apresentou novos elementos que provam que não participou do tumulto e agressão ao árbitro da partida.

b- Por unanimidade, PUNIRAM a equipe do EC João de Deus com a MULTA , no montante de 05 (cinco) sacolões de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, de material de alimentação não perecível no valor total  de  R$ 1.000,00 (hum mil reais), considerando que a referida equipe é responsável pelas atitudes de seus torcedores, comissão técnica e altetas devidamente identificados.

c- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 12 (doze) PARTIDAS, e 01 (um) sacolão de material de alimentação não perecível no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar da data da publicação desta decisão o Atleta FLÁVIO LUCAS COSTA, da equipe do EC João de Deus por infração ao artigos 157-I - 179-III - 243-B - 254-A -§ 1º e 257 e 258 do CBJD, a pena foi convertida em 06 (seis) PARTIDAS por se tratar de Atleta “não profissional”.

d- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 12 (doze) PARTIDIAS, e 01 (um) sacolão de material de alimentação não perecível no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar da data da publicação desta decisão o Atleta ROBSON ALEXANDRE ARRUDA DE OLIVEIRA, da equipe do EC João de Deus por infração ao artigos 157-I - 179-III - 243-B - 254-A -§ 1º e 257 e 258 do CBJD, a pena foi convertida em 06 (seis) PARTIDAS por se tratar de Atleta “não profissional”.

2. PROCESSO Nº 35/2024 - Jogo: TAQUARAL X AMIGOS DA OFICINA - dia 01/12/24 - hora: 09:00 - Campo do Pólo Taquaral.

a- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 12 (doze) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o Atleta EDVALDSON BARROS, da equipe do Amigos da Oficina por infração ao artigo 254-A - § 1º  do CBJD, a pena foi convertida em 06 (seis) PARTIDAS por se tratar de Atleta “não profissional”.

a- Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 12 (doze) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o Atleta JOÃO PIRES DE OLIVEIRA, da equipe do Amigos da Oficina por infração ao artigo 254-A - § 1º  do CBJD, a pena foi convertida em 06 (seis) PARTIDAS por se tratar de Atleta “não profissional”.

b- Por unanimidade, ADVERTIRAM a equipe do Amigos da Oficina considerando o depoimento do Coordenador do Pólo Taquaral que a referida equipe é responsável pelas atitudes de seus torcedores,comissão técnica e altetas devidamente identificados.

* Ressaltamos que contra este julgamento caberá recurso em 2ª instância junto ao PLENO / TJD.

Para tanto o interessado deverá protocolar o recurso na sede da Fundação de Esportes de Corumbá em até 72 horas da data de publicação e pagar uma taxa de “01 (uma) cesta básica” no valor mínimo de R$ 160,00.

Corumbá-MS. 20 de dezembro de 2024

Wagner Alves Pereira

Secretário das Comissões

TJD-FUNEC