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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 516/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n° 287, de 15 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM, com fulcro no Decreto nº 2.936 de 17 de março de 2023:

- DANIELLE IBARRECHE DE MENEZES, matrícula 7586-3, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 37291/2024;

- ROBERTO CESAR DE SOUZA, matrículas 8883-3 e 13301-1, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 36144/2024;

- THAMMI CAMILA ARRUDA FORMIGA CASTRO, matrícula 15665-3, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 36304/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de dezembro de 2024.

Corumbá, MS, 17 de dezembro de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023