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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 5232024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA AJUDA

FINANCEIRA PREVISTA NO ARTIGO 33 DA LEI

ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, resolve,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora TATIANA DA SILVA CUELLAR DE PAIVA, matrículas 4243 e 14678, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a ajuda financeira prevista no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS para assistência de seu filho JÕAO VICENTE SILVA DE PAIVA, conforme Processo n° 36521/2024, de 27/11/2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 11 de dezembro de 2024, válida por 02(dois) anos.

Corumbá, MS, 19 de dezembro de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.