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Corumbá nº3039 de 19/12/2024

PROMULGAÃ├O LEI COMP. 2.967DO PROJETO DE LEIS COMPL. N║. 048 - 2.024

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.967 de 10 de dezembro de 2.024.

“Altera o Inciso I do Artigo 11º., da Lei nº. 2.827 de 2.022, e amplia o Ano de Fabricação dos Veículos Autorizados a Trabalhar no Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, e dá outras providências”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.967 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.024.

Artigo 1º. - Fica alterado o Inciso I do Artigo 11º., da Lei nº. 2.827, de 20 de junho de 2.022, ampliando o ano de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte e remunerado privado individual de passageiros.

Artigo 2º. - O inciso a qual trata o Artigo 1º., desta Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

I - O veiculo deverá ter tempo de fabricação de no máximo, 15 (quinze) anos.

Artigo 3º. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência,  18 de dezembro  de 2.024.

Ubiratan Canhete de Campos Filho

Presidente