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LEI  Nº 2968 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.024.

“Dispõe sobre aforamento perpétuo no Cemitério de Corumbá e dá outras providências”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA Nº 2.968 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.024.

Artigo 1º. - Ficam concedidos gratuitamente, por aforamento perpétuo, a COVA de nº. 243 - QUADRA 1, localizada no Cemitério Santa Cruz da cidade de Corumbá, pela sepultura de José Ângelo de Lima, ao cidadão José Rudy Gutierrez Vargas.

Artigo 2º. - Sobre as referidas sepulturas, as famílias dos ilustres extintos ou seus representantes, poderão fazer as obras que desejarem, mediante requerimento ao Prefeito e pagamento das taxas estabelecidas na Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2.006.

Artigo 3º. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência, 18 de dezembro de  2.024.

Ubiratan Canhete de Campos Filho

Presidente