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RELATÓRIO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - TURMA CFGCM/2024

A COORDENAÇÃO GERAL DO CURSO DE FORMÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, instituída pela Resolução Normativa nº 17/2024/SMSPDS, de 20 de setembro de 2024, publicado na Edição nº 2.979, de 20 de setembro de 2024 e com base nas atribuições que lhe foram atribuídas pelo Parágrafo Único do Art. 1º da mesma resolução e pelos Incisos I, III, XIV, XV e XVI do Art. 18 do REGIMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CORUMBÁ, aprovado por meio da Resolução nº 18/2024, de 07 de outubro de 2024, do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa social de Corumbá,  publicado na Edição Nº 2.990, de outubro de 2024, em Diário Oficial do Munícipio de Corumbá, resolve:

1.           Relatar as medidas referentes à conclusão do Curso de Formação Técnico-Profissional para Guarda Civil Municipal de Corumbá, que representa a última fase do concurso público destinado à seleção de candidatos para o cargo de Guarda Civil Municipal. Este processo é de caráter eliminatório e classificatório, conforme estipulado no item 14 do Edital 001/02/2024. As deliberações tomadas para a classificação final dos alunos foram efetivadas com base nas disposições do Regimento do Curso de Formação, que serão detalhadas a seguir.

2.           A avaliação teórica dos Módulos II, III e VI foi considerada para a classificação, em conformidade com o Inciso I do Art. 24 e os Incisos I e II do §1º do Art. 25 do REGIMENTO. A nota da avaliação teórica do Módulo V não foi utilizada, uma vez que não atendeu aos critérios estabelecidos no Inciso I do Art. 24 e no caput do Art. 25 do REGIMENTO.

3.           A nota da Avaliação Prática dos Módulos IV, VI e VII foi considerada para a classificação final, conforme os Incisos II, III e IV do Art. 24, bem como os Artigos 26, 27 e 28 do REGIMENTO. Por outro lado, a nota da Avaliação Prática do Módulo V não foi considerada para fins de classificação, pois faltou critérios formais e objetivos na avaliação, conforme previsto no Art. 26 do REGIMENTO.

3.1.             Para se obter a nota final da Avaliação prática da Disciplina de Armamento e Tiro do Módulo VI, antes de usar a média aritmética final do CFGCM2024, conforme preve o Art. 29 do REGIMENTO, foi necessário adotar a média aritmética entre as pontuações obtidas nos 4 (quatro) alvos, sendo 2 (dois) alvos para avaliação de capacidade técnica para arma de fogo de repetição (revólver), Silhueta-humanoide e quatro cores e, 2 (dois) alvos  para avaliação de capacidade técnica para arma de fogo semiautomática (pistola), Silhueta-humanoide e quatro cores.

3.2.             Para aqueles que não alcançaram a pontuação miníma na primeira avaliação prática nos alvos de quatro cores, tanto de arma semiautomática quanto de repetição, para aprovação, foi adotado a verificação de recuperação, conforme previsto nos §§1º e 2º do Art. 27 do REGIMENTO.

3.3.             O aluno que não atingiu a pontuação mínima para aprovação na disciplina prática de armamento e tiro do Módulo VI, conforme prevê o ANEXO I DA IN 111/17-DG/PF, ou que não realizou a avaliação prática de capacidade técnica para porte de arma de fogo, foi considerado reprovado na disciplina de armamento e tiro, recebendo nota zero e eliminado do Concurso, conforme artigos 15 e 31 do RGIMENTO.

4.           A classificação final do Curso de Formação Técnico-Profissional para Guarda Civil Municipal de Corumbá - Turma 2024 é baseada nos conceitos positivos de desempenho obtidos nas avaliações. Essa classificação é calculada por meio da média aritmética das notas das disciplinas dos Módulos IV e VI, além das avaliações dos Módulos II, III e VII, conforme estipulado no Art. 29 do REGIMENTO. Os detalhes das avaliações estão organizados nos seguintes anexos:

4.1. ANEXO I - Avaliações Prática e Teórica da Disciplina de Armamento e Tiro do Módulo VI;

4.2. ANEXO II - Avaliações Práticas das Disciplinas do Módulo IV;

4.3. ANEXO III - Avaliações Teóricas dos Módulos II e III, bem como as Avaliações Práticas do Módulo VII.

5.           Adicionalmente, a classificação final do resultado do Curso de Formação Técnico-Profissional, constante no Anexo IV deste Relatório, representa a fase final do concurso público para seleção de candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal, está em conformidade com o item 14 do Edital 001/02/2024, de caráter classificatório e eliminatório. Essa classificação é regulamentada pelo inciso II do §1º do Art. 10 da Lei Complementar Nº 246, de 31 de outubro de 2019.

Corumbá, 11 de dezembro de 2024.

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MIGUEL SOARES - RN N.º 17/2024/SMSPDS DE 20/09/2024

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LUCAS RIBEIRO PEREIRA - RN N.º 17/2024/SMSPDS DE 20/09/2024

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ANDRÉIA LEAL DE ARRUDA - RN N.º 17/2024/SMSPDS DE 20/09/2024

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CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO - RN N.º 17/2024/SMSPDS DE 20/09/2024

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WEBER ISAAC DA LUZ - RN N.º 17/2024/SMSPDS DE 20/09/2024