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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 65 de 07 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições, em conformidade com o artigo 7º § 4ª Lei Complementar Nº 263, de 2 de Julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar sanção de suspensão de 30 (TRINTA), dias ao Guarda Civil Municipal, nos termos dos artigos: 12 caput, art. 27, XI e, art. 27, XV, todos do Decreto nº 2,415 de 05 de Outubro de 2020. Regime Ético Disciplinar;

Art. 2º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de Outubro de 2024.

CESAR FREITAS DUARTE

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Portaria “P” nº 12, de 01/01/2021