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TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2024

INSTALAÇÃO DE PARKLET

Termo de Cooperação nº 001/2024 que entre si

celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                                                                                                         E TRANSPORTE - AGETRAT de Corumbá-MS, e o proponente   e mantenedor     LUANA DECKNES MESQUITA - CNPJ 41.698.553/001-47, com objetivo de implantação do Parklet Público   na Rua Cabral  em  frente  ao  número  623,  Bairro Centro.

A Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, neste ato representado por seu Diretor Presidente, e o PROPONENTE MANTENEDOR LUANA DECKNES MESQUITA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 41.698.553/001-47, situada à Rua Cabral, 623, Centro.

Considerando o disposto na Lei nº 2.889, de 02 de agosto de 2023, que estabelece os critérios destinado à extensão de passeio público por meio da instalação de parklets, no Município de Corumbá-MS.

Resolvem celebrar o presente “TERMO DE COOPERAÇÃO”, nos termos e cláusulas estipulados, com fundamento na disposição legal supracitada.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação objetiva a implantação de espaços urbanos denominados    “Parklet Público”, ou seja, o mobiliário urbano de caráter temporário que visa a ampliação do passeio público, de forma a incrementar a oferta de espaços públicos de fruição, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis e outros elementos destinados à recreação, convívio ou descanso à permanência de pessoas e às manifestações culturais. Conforme consta na Lei Municipal nº 2.889 de 02 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS COMPROMISSOS DO MANTENEDOR

O mantenedor deverá promover a instalação do Parklet Público em frente ao número 623, da Rua Cabral, Bairro Centro, e será responsável pelo gerenciamento e manutenção durante todo o período de vigência do Termo de Cooperação, obedecendo a todas as determinações estabelecidas na Lei Municipal nº 2.889/2023, estando sujeito às penalidades

Nela prevista.

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO

Caberá ao Município fiscalizar a qualidade e execução dos serviços, conforme projeto e zelar pela não privatização do espaço público.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA

O parklet deverá ser instalado em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do presente Termo.

CLÁUSULA QUINTA

DO PRAZO DA LICENÇA

O presente Termo/autorização terá prazo de validade de 36 (trinta e seis) meses podendo ser prorrogado de acordo com a aceitação pública e o interesse da administração pública. Sendo que a autorização pode ser revogada em razão da inobservância das condições de manutenção previstas ou quaisquer outras razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes declaram e reconhecem para os devidos fins que o presente Termo possui caráter público, firmado de comum acordo com o intuito de promover a minimização do impacto urbano no local.

Corumbá-MS., 03 de dezembro de 2024.

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LUANA DECKNES MESQUITA

CNPJ: 41.698.553/001-47

PROPONENTE MANTENEDOR   

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JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JUNIOR

DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA “P” Nº 263 DE 04 DE JULHO DE 2023