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RESOLUÇÃO N.º 120/2024 PARA DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 05/2024   

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo n° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Empresa FARID A.H.M MUSTAFÁ EPP.

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A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º Complementar Municipal n.º 287/2021, e;

CONSIDERANDO o que disciplina a Lei nº http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm/2021 e Decreto Municipal nº 2.912, de 30 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO N.º 06 de 05 de fevereiro de 2024 e n. 119, de 29 de novembro de 2024, o qual designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem nos processos de gestão e fiscalização dos Contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021, desta Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo n° 05/2024, referente a aquisição de Água Mineral e Gás para atender as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º. Fica a servidora, LARISSA APARECIDA LEÃO DE ALMEIDA, matricula n° 14366, designado para atuar como Gestora do Contrato Administrativo n° 05/2024, referente ao processo administrativo autuado sob n° 34.651/2024, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato nos termos do Decreto Municipal nº 2.912, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 3º. Fica a servidora MARIA DO CARMO RODRIGUES PARABA, matricula n° 13957, designado para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo n° 05/2024, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 34.651/2024, sendo responsável pela fiscalização do referido contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 2.912, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 4º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º. Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato.               .

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 29 de novembro de 2024.                      .

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Portaria “P” nº 11 de 01 de janeiro de 2021.